PORTARIA Nº 088, DE 03 DE JULHO DE 2012.

Portaria Nº 088, DE 03 DE JULHO DE 2012.

Estabelece o reajuste da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.

Os DIRETORES da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “f”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/01; bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/03 que trata da Regulação Econômica; no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704/02 e ainda pela Resolução “P” SEGOV n° 25, de 9 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de MS, em 10 de maio de 2012 – página 13,

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único, da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do Contrato de Concessão de gás natural canalizado firmado entre o Estado do Mato Grosso do Sul e a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, em 29 de julho de 1998, conforme as Cláusulas 4.4 e 14 e Anexo I;

Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Venda pela Petrobrás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do Contrato de Concessão;

Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, por meio da CARTA/MSGÁS/PRES Nº 010/2012, de 30 de maio de 2012, encaminhou a esta Agência proposta de revisão tarifária, em função dos reajustes dos preços do gás natural praticado pela Petrobrás somado à valorização do dólar, indexador do preço de compra;

Considerando o conteúdo do processo n° 09/400.517/2012, referente à revisão das tabelas de preços do serviço de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando os Pareceres e a Nota Técnica que instruem o processo n° 09/400.517/2012;

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 019/2012, de 03 de julho de 2012;

R E S O L V E:
Art. 1° Proceder ao reajuste da Tarifa Média a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, que passa a ser de R$ 1,2004 por m³, sendo R$ 0,9022 por m³ o preço de venda (médio) de gás da Petrobrás e R$ 0,2982 por m³ de margem bruta de distribuição.

Parágrafo único. A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 2° A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá enviar à AGEPAN e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a planilha com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 03 de julho de 2012.

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Normatização e Fiscalização

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Administração e Planejamento

HOMOLOGO.

EM 10/07/2012.
ANDRÉ PUCCINELLI

GOVERNADOR DO ESTADO DE MS

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.