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 Altera dispositivo da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, e dá outras providências. 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 7º Os Conselhos Estadual e Municipais do Idoso serão órgãos permanentes e deliberativos, de composição paritária, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas, de organizações representativas dos idosos e entidades da sociedade civil prestadoras de serviço a esse segmento da população.” (NR) 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Campo Grande, 9 de abril de 2002. 
 
 
 
 
 JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Governador 
 
 
 
 ELOISA CASTRO BERRO Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho  |