PORTARIA Nº 146, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Homologa o reajuste tarifário anual dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios regulados pela Agepan.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso I do art. 18 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016.

Considerando a atribuição do ente regulador, conforme artigo 23, § 1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões, 

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agepan e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico, 

Considerando os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário,

Considerando o disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 12.530, de 28 de março de 2008, que determina que os serviços públicos de saneamento básico de interesse municipal prestados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL, nos termos do Decreto Estadual n° 71, de 26 de janeiro de 1979, e da Lei Estadual n° 1.496, de 12 de maio de 1994, como concessionária legal do Estado, submeter-se-ão à fiscalização e à regulação, inclusive tarifária, da Agepan, na forma da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001,

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programa que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência de 30 (trinta) dias da sua aplicação e que o reajuste será anual, sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 016, de 25 de maio de 2017 e o que consta no processo de n° 51/200.395/2017;

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar os reajustes tarifários:

§ 1° Para o município de Três Lagoas, com data-base no mês de março, homologar o reajuste tarifário de 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2016 a março de 2017.

§ 2° Para os demais municípios atendidos pela SANESUL com data-base no mês de abril será aplicado o percentual de 4,08% (quatro inteiros e oito centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2016 a abril de 2017.

§ 3° O reajuste previsto no parágrafo 2º compreende os municípios de: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol,  Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fatima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes,  Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.

Art. 2° As tarifas constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX passam a vigorar a partir de 01 de julho de 2017.

Art. 3° Havendo aplicação de reajuste inferior ao homologado nos art. 1º e 2º, os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão. 

Campo Grande/MS, 25 de maio de 2017.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO I – Estrutura Tarifária I  

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018

Municípios: ALCINÓPOLIS/AMAMBAÍ/ANASTÁCIO/ANGÉLICA/ANTÔNIO JOÃO/AQUIDAUANA/ARAL MOREIRA/BATAYPORÃ/BODOQUENA/BONITO/CAARAPÓ/CAMAPUÃ/CARACOL/CHAPADÃO DO SUL/CORONEL SAPUCAIA/DEODÁPOLIS/ELDORADO/GUIA LOPES DA LAGUNA/INOCENCIA/ITAPORÃ/IVINHEMA/JARDIM/JATEÍ/LAGUNA CARAPÃ/MARACAJU/MIRANDA/MUNDO NOVO/ NAVIRAÍ/NIOAQUE/NOVA ANDRADINA/PARANAÍBA /PARANHOS/PEDRO GOMES/PONTA PORÃ/PORTO MURTINHO/RIBAS DO RIO PARDO/RIO BRILHANTE/RIO NEGRO/RIO VERDE DE MATO GROSSO/SIDROLANDIA/TACURU/TERENOS

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

       
RESIDENCIAL

00 a 10

4,27 2,13
11 a 15 5,47 2,72
16 a 20 5,66 2,83
21 a 25 6,06 3,04
26 a 30 7,62 3,82
31 a 50 9,04 4,54
acima de 50 9,98

5,00

       
COMERCIAL 00 a 10 5,81 2,90
acima de 10 12,04 6,02
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,12 4,57
acima de 10 17,58 8,77
       
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,91 2,95
acima de 20 24,58 12,29
       
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

 

ANEXO II – Estrutura Tarifária II

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018
Município: BATAGUASSU/BRASILANDIA/SELVÍRIA  

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                   7,84
RESIDENCIAL 00 a 10 4,00 2,00
11 a 15 5,05 2,53
16 a 20 5,39 2,70
21 a 25 6,01 3,00
26 a 30 6,20 3,10
31 a 50 7,46 3,73
acima de 50 7,74 3,86
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  7,84
COMERCIAL 00 a 10 4,94 2,48
acima de 10 10,71 5,36
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  7,84
INDUSTRIAL 00 a 10 7,46 3,73
acima de 10 15,92 7,95
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  7,84
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,17 2,58
acima de 20 21,11 10,54
       
NOTAS
1 - Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

 ANEXO III – Estrutura Tarifária III 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,57%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018
Município: TRÊS LAGOAS    

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  3,92
RESIDENCIAL 00 a 10 4,03 2,01
11 a 15 5,08 2,54
16 a 20 5,42 2,71
21 a 25 6,03 3,01
26 a 30 6,23 3,12
31 a 50 7,50 3,75
acima de 50 7,79 3,89
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  3,92
COMERCIAL 00 a 10 4,98 2,49
acima de 10 10,77 5,39
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  3,92
INDUSTRIAL 00 a 10 7,50 3,75
acima de 10 16,00 7,99
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  3,92
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,20 2,60
acima de 20 21,22 10,60
       
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

  

ANEXO IV – Estrutura Tarifária IV 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018

Municípios: ANAURILÂNDIA/APARECIDA DO TABOADO/CORUMBÁ/DOIS IRMÃOS DO BURITI/DOURADINA/FIGUEIRÃO/IGUATEMI/ITAQUIRAÍ/JAPORÃ/NOVA ALVORADA DO SUL/NOVO HORIZONTE DO SUL/SETE QUEDAS/SONORA/TAQUARUSSU/VICENTINA

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

RESIDENCIAL 00 a 10 4,27 3,00
11 a 15 5,47 3,83
16 a 20 5,66 3,97
21 a 25 6,06 4,26
26 a 30 7,62 5,33
31 a 50 9,04 6,34
acima de 50 9,98 6,99
       
COMERCIAL 00 a 10 5,81 4,07
acima de 10 12,04 8,43
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,12 6,38
acima de 10 17,58 12,31
       
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,91 4,15
acima de 20 24,58 17,19
       
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

 ANEXO V – Estrutura Tarifária V

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018
Municípios: DOURADOS

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

RESIDENCIAL 00 a 10 4,27 2,56
11 a 15 5,47 3,30
16 a 20 5,66 3,40
21 a 25 6,06 3,64
26 a 30 7,62 4,58
31 a 50 9,04 5,42
acima de 50 9,98 6,00
       
COMERCIAL 00 a 10 5,81 3,49
acima de 10 12,04 7,23
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,12 5,49
acima de 10 17,58 10,54
       
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,91 3,55
acima de 20 24,58 14,74
       
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO VI – Estrutura Tarifária VI 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018
Municípios: FÁTIMA DO SUL

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

RESIDENCIAL 00 a 10 4,27 1,29
11 a 15 5,47 2,39
16 a 20 5,66 2,80
21 a 25 6,06 3,21
26 a 30 7,62 3,52
31 a 50 9,04 3,96
acima de 50 9,98 4,20
       
COMERCIAL 00 a 10 5,81 2,39
acima de 10 12,04 6,01
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,12 3,96
acima de 10 17,58 8,00
       
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,91 3,96
acima de 20 24,58 8,00
       
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

  

ANEXO VII – Estrutura Tarifária VII

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018
Municípios: COXIM

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

RESIDENCIAL 00 a 10 4,27 2,18
11 a 15 5,47 2,60
16 a 20 5,66 2,98
21 a 25 6,06 3,46
26 a 30 7,62 4,07
31 a 50 9,04 4,15
acima de 50 9,98 4,26
       
COMERCIAL 00 a 10 5,81 4,07
acima de 10 12,04 4,07
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,12 5,31
acima de 10 17,58 5,31
       
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,91 3,96
acima de 20 24,58 7,97
       
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO VIII – Estrutura Tarifária VIII 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018  
Municípios: JUTI      

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

RESIDENCIAL      
00 a 10 4,27 0,98
11 a 15 5,47 1,63
16 a 20 5,66 2,04
21 a 25 6,06 2,39
26 a 30 7,62 2,79
31 a 50 9,04 3,21
acima de 50 9,98 3,57
 
COMERCIAL 00 a 10 5,81 3,96
acima de 10 12,04 4,42
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,12 3,96
acima de 10 17,58 4,42
 
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,91 3,96
acima de 20 24,58 7,97
       
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

 ANEXO IX – Estrutura Tarifária IX 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste 4,08%    
Período de Vigência: 01/07/2017 a 30/06/2018
Municípios: ÁGUA CLARA/SANTA RITA DO PARDO

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA

ESGOTO

CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  7,84
RESIDENCIAL 00 a 10 4,00 2,55
11 a 15 5,05 2,80
16 a 20 5,39 3,10
21 a 25 6,01 3,21
26 a 30 6,20 3,40
31 a 50 7,46 3,78
acima de 50 7,74 4,42
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  7,84
COMERCIAL 00 a 10 4,94 4,00
acima de 10 10,71 4,00
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  7,84
INDUSTRIAL 00 a 10 7,46 5,18
acima de 10 15,92 5,32
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC                  7,84
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,17 3,63
acima de 20 21,11 8,00
       
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

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