PORTARIA Nº 014, DE 29 DE ABRIL DE 2003.

Dispõe sobre o pagamento e emissão das Autorizações de Viagem Especial Eventual.

REVOGADA PELA PORTARIA N° 035, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no artigo 16 e parágrafos do Decreto n° 9.234, de 12 de novembro de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer os seguintes prazos para a efetivação dos pagamentos referentes à emissão das Autorizações de Viagem Especial Eventual:

I – até o 20° (vigésimo) dia do corrente mês, para as autorizações emitidas no período compreendido entre os dias 1° (primeiro) e 15° (décimo quinto);

II – até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, para as autorizações emitidas no período compreendido entre o 16° (décimo sexto) e o último dia do mês anterior.

Parágrafo único. O boleto bancário de pagamento referente à emissão de Autorização de Viagem Especial Eventual deverá ser retirado na AGEPAN e quitado junto à rede bancária.

Art. 2°. As autorizações de que trata o artigo anterior deverão ser retiradas mediante solicitação, devidamente acompanhada com a Nota Fiscal do serviço a ser prestado, da lista nominal dos passageiros que irão integrá-lo e do Certificado de Registro e Vistoria atualizado, nos seguintes locais:

I – na AGEPAN, no horário de expediente da agência;

II – juntamente com os fiscais da AGEPAN, distribuídos regionalmente;

III – no posto da AGEPAN localizado no Terminal Rodoviário de Campo Grande/MS, nos horários compreendidos entre as 06:00 e 22:00 horas, inclusive aos domingos e feriados, através do envio de solicitação via fax-símile, a qual deverá estar acompanhada dos documentos descritos no “caput”.

Parágrafo único. No ato de recebimento da solicitação o fiscal realizará a conferência dos documentos, assinalará o visto de encerramento na listagem apresentada, bem como emitirá a guia de autorização devidamente carimbada, que em caso de solicitação via fax-símile será transmitida para o número de telefone do solicitante.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2003.

 

ANÍZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente – AGEPAN

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