PORTARIA N° 080, DE 31 DE MAIO DE 2011

Homologa o reajuste dos valores da estrutura tarifária do serviço público delegado de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito estadual.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/01, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/03 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704/02.

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetam os serviços de interesse público, em atendimento ao parágrafo único do artigo 31 da Lei n° 2.766/03;

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro no serviço público delegado de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito estadual;

Considerando o artigo 39 da Lei Federal n° 11.445/07 que estabelece que as tarifas do serviço de saneamento básico serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos;

Considerando as cláusulas contratuais que determinam o reajuste tarifário anual, e sempre no mês de julho, calculado pela variação do IPCA/IBGE, ou na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo;

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre a Agepan e os municípios que a esta delegaram a atividade de regulação do serviço público de saneamento básico, nos moldes do artigo 23, §1° da Lei Federal n° 11.445/07;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar o reajuste tarifário de 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um décimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os municípios de Amambaí, Anastácio, Angélica, Aral Moreira, Batayporã, Bodoquena, Camapuã, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Jardim, Jateí, Laguna Carapã, Nioaque, Paranaíba, Pedro Gomes, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sidrolândia e Terenos, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, relativos aos meses de maio de 2010 a abril de 2011 (Anexo I).

Art. 2° Para os municípios de Chapadão do Sul, Alcinópolis, Mundo Novo, Porto Murtinho, Nova Andradina e Três Lagoas, homologar o reajuste tarifário de 6,30% (seis inteiros e trinta décimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, relativos aos meses de abril de 2010 a março de 2011 (Anexos II e III).

Art. 3° Referidos índices passarão a vigorar a partir de 01 de julho de 2011.

Publique-se.

Campo Grande/MS, 31 de maio de 2011.

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Diretor-Presidente

 

ANEXO I À PORTARIA AGEPAN N° 80, DE 31 DE MAIO 2011. 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,51%
Período de Vigência: 01/07/2011 a 30/06/2012
Municípios: AMAMBAÍ/ANASTÁCIO/ANGÉLICA/ARAL MOREIRA/BATAYPORÃ/BODOQUENA/CAMAPUÃ/CORONEL SAPUCAIA/GUIA LOPES DA LAGUNA/INOCÊNCIA/ITAPORÃ/JARDIM/JATEÍ/LAGUNA CARAPÃ/NIOAQUE/PARANAÍBA/PEDRO GOMES/RIO BRILHANTE/RIO NEGRO/RIO VERDE/SIDROLÂNDIA/TERENOS
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
 
RESIDENCIAL 00 a 10 2,40 1,20
11 a 15 3,07 1,52
16 a 20 3,18 1,61
21 a 25 3,41 1,70
26 a 30 4,28 2,14
31 a 50 5,08 2,55
acima de 50 5,60 2,81
 
COMERCIAL 00 a 10 3,26 1,64
acima de 10 6,76 3,38
 
INDUSTRIAL 00 a 10 5,12 2,57
acima de 10 9,87 4,93
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,32 1,66
acima de 20 13,80 6,90
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO II À PORTARIA AGEPAN N° 80, DE 31 DE MAIO DE 2011.

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,30%
Período de Vigência: 01/07/2011 a 30/06/2012
Municípios: CHAPADÃO DO SUL/ALCINÓPOLIS/MUNDO NOVO, NOVA ANDRADINA /PORTO MURTINHO
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
       
RESIDENCIAL 00 a 10 2,39 1,20
11 a 15 3,06 1,53
16 a 20 3,18 1,59
21 a 25 3,40 1,70
26 a 30 4,27 2,14
31 a 50 5,07 2,54
acima de 50 5,59 2,80
 
COMERCIAL 00 a 10 3,25 1,63
acima de 10 6,75 3,38
 
INDUSTRIAL 00 a 10 5,11 2,56
acima de 10 9,85 4,93
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,32 1,66
acima de 20 13,78 6,89
NOTAS
1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO III À PORTARIA AGEPAN N° 80, DE 31 DE MAIO DE 2011.

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,30%
Período de Vigência: 01/07/2011 a 30/06/2012
Município: TRÊS LAGOAS
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
CFC 2,66
RESIDENCIAL 00 a 10 2,24 1,12
11 a 15 2,83 1,41
16 a 20 3,02 1,51
21 a 25 3,36 1,68
26 a 30 3,48 1,74
31 a 50 4,18 2,09
acima de 50 4,34 2,17
  CFC 2,66
COMERCIAL 00 a 10 2,77 1,39
acima de 10 6,01 3,00
  CFC 2,66
INDUSTRIAL 00 a 10 4,18 2,09
acima de 10 8,92 4,46
CFC 2,66
PODER PÚBLICO 00 a 20 2,90 1,45
acima de 20 11,83 5,92
 
NOTAS
1 - Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas;
2 - Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 - Residência unifamiliar;
2 - Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 - Consumo mensal de até 20 m³;
6 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

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