| Prorroga o prazo de validade de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, nos termos que especifica
 
 
 
 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 
 D E C R E T A: 
 
 Art. 1º O prazo de validade das Carteiras de Identificação de Beneficiário da gratuidade e ou do desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente emitidas, previsto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de outubro de 2013. 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Campo Grande, 4 de outubro de 2013. 
 
 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 
 
 ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício  |