PORTARIA N° 155, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o Termo de Parcelamento de Débitos decorrente da Adesão ao Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS) junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016 e, tendo em vista o disposto no § 3° do artigo 15 da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações;

Considerando a edição da Lei Estadual n° 5.114, de 20 de dezembro de 2017 que institui o Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS), e dá outras providências;

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos da Agepan às novas regras impostas pela Lei Estadual n° 5.114, de 20 de dezembro de 2017;

Considerando a adesão ao Programa, requerida nos termos do Anexo da supramencionada Lei, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 003, de 17 de janeiro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1° Os débitos em atraso decorrentes de Taxas de Fiscalização e/ou de Multas aplicadas pela Agepan no exercício regular do poder de polícia, serão passíveis de parcelamento, nos termos do PRD-MS contidos na Lei Estadual de n° 5.114, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2º A forma de negociação dos débitos será estabelecida no Termo de Parcelamento de Débitos instituído no Anexo Único desta Portaria;

Art. 3° O documento deverá ser preenchido e protocolado na Agepan em 02 (duas) vias e encaminhado à Diretoria de Administração e Planejamento – DAP.

Art. 4º Aos participantes do Programa que formalizarem o Termo de Parcelamento aqui instituído, aplicar-se-ão todas as regras estabelecidas na Lei Estadual n° 5.114/2017.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2018.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA AGEPAN Nº 155, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

 
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRD/MS.  
 
Requerente:  
CNPJ/CPF nº  
Endereço:  
Representante Legal:  
CPF n°                                     RG n°                               Órgão Emissor:  
Natureza do Débito:  (     ) Auto de Infração             (     ) Taxa de Fiscalização  
Número do (s) Processo (s) de Origem do (s) Débito (s):  
   
Requerimento de Adesão ao PRD/MS protocolado em _____/ ______/ ________, constante no processo nº  
O requerente, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PRD/MS acima mencionado, firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan pelo débito apurado no montante de _____________ (__________________________________) UAM (Unidade de Atualização Monetária).

Reconhece que a assinatura do presente Termo de Parcelamento resulta em total concordância e aderência aos requisitos, direitos e deveres estabelecidos na Lei Estadual n° 5.114, de 20 de dezembro de 2017 e a liquidação do débito, dar-se-á em consonância com o seu art. 3º, da seguinte forma:

·       Entrada de 10% do total do débito no montante de ___________ (_______________________________) UAM, pagos até o dia _____/______/_________.

·       O saldo remanescente de _____________ (______________________________________________) UAM será dividido em ______ (________________________) parcelas fixas, de ______ (______________________) UAM, calculadas nos termos do art. 4º da Lei Estadual n° 5.114, de 20/12/2017.

Os valores serão pagos por meio de Guia Personalizada expedida pela Agepan, com vencimento para o dia _______ (_________________________________) de cada mês subsequente.

O requerente se dá por ciente de que a ocorrência de quaisquer das situações previstas no art. 9º da Lei Estadual n° 5.114/2017, acarretará a sua imediata exclusão do Programa, bem como a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado.

Campo Grande, ______ de ____________________ de 2018.

 

____________________________________

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE

CARGO/ FUNÇÃO

 

 

 

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