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 Altera o Artigo 5º da Portaria nº 019 de 25 de junho de 2003, prorrogando o prazo que menciona. 
 
 O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002, 
 R E S O L V E: 
 Art. 1º Alterar o Artigo 5º da Portaria nº 019 de 25 de junho de 2003, passando a vigorar conforme disposto nesta Portaria 
 Art. 2º Fica prorrogado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de 02 de agosto de 2003, para que as empresas passem a operar com as “Autorizações de Benefício”. 
 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Campo Grande, 17 de julho de 2003. 
 
 
 ANÍZIO PEREIRA TIAGO Diretor-Presidente – AGEPAN  |