PORTARIA Nº 035, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre a implantação do endereço eletrônico da AGEMS e o Sistema de Emissão de Autorizações de Viagens Especiais, Relação de Passageiros e Boletos para o correspondente pagamento pelas operadoras deste Serviço na rede mundial de computadores – Internet. (alterada pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002, (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Considerando a necessidade de acesso à informação de forma mais ágil a todo cidadão sul-mato-grossense;

 

Considerando a necessidade de modernização dos serviços públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - MS;

 

Considerando que os serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, de natureza eventual, dependem de autorização do Estado;

 

Considerando que tal serviço tem demanda, horário e itinerário fixados pelo Contratante;

 

Considerando o que dispõe a legislação estadual quanto à regulamentação de tais serviços e a necessidade de se criar fatores facilitadores num ambiente de livre concorrência de mercado;

 

Considerando a evolução tecnológica como fator facilitador.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar o website da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, disponibilizando o seu acesso, a todo cidadão sul- mato-grossense, através do endereço eletrônico www.agems.ms.gov.br. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 2º Além do acesso geral ao público, a página da AGEMS na Internet permitirá aos operadores dos Serviços de Transporte Eventual de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul, a emissão de Autorização de Viagem Especial, a confecção da Relação de Passageiros e a emissão do Boleto para Pagamento Bancário das taxas correspondentes. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 1º O aplicativo que permitirá aos operadores a emissão dos documentos citados no artigo deve ser acessado no endereço eletrônico www.agems.ms.gov.br/servicos. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 2º Os procedimentos que tratam o “caput” deste artigo serão disponibilizados exclusivamente pela Internet.

 

Art. 3º A partir de 27 de setembro de 2004, as operadoras cadastradas junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, processarão suas operações através do website, utilizando-se de login e senha fornecidos pela AGEMS, acompanhada de Manual do Aplicativo Webdinâmico – Transportes, com informações sobre a correta utilização e preenchimento. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 4º As autorizações emitidas pelas operadoras do Serviço de Transporte Eventual de Passageiros cadastradas junto à AGEMS serão lançadas em um banco de dados, que agrupará todas as emissões realizadas no mês, fechando o Relatório de Autorizações com a geração dos respectivos valores de taxas a serem pagas. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 1º O boleto para pagamento bancário também será emitido pelo Sistema, através do operador, conforme informações no Manual do Aplicativo Webdinâmico – Transportes.

 

§ 2º O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente às viagens autorizadas.

 

Art. 5º O não pagamento no prazo previsto implicará no bloqueio automático do acesso ao Sistema de Autorização de Viagem Especial, confecção da Relação de Passageiros e de emissão de Boleto para pagamento bancário.

 

Parágrafo único O desbloqueio do acesso do operador ao Sistema somente ocorrerá após a sua regularização e respectiva quitação dos débitos junto a AGEMS. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 014, de 29 de abril de 2003.

 

Campo Grande, 17 de setembro de 2004.

 

 

ANÍZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente

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