PORTARIA Nº 040, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Altera o prazo mencionado no artigo 7° da Portaria n. 037, de 19 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de MS, de 19 de novembro de 2004.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O disposto no artigo 7° da Portaria n. 037, de 19 de Outubro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de Novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.7° Esta Portaria entra em vigor, decorridos 240 (duzentos e quarenta dias) da sua publicação, considerando a necessidade de as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executarem as adaptações nos veículos e realizarem os treinamentos necessários para o seu atendimento.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos.

 

 

Campo Grande, 11 de Fevereiro de 2004.

 

 

 

 

ANÍZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente – AGEPAN

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