PORTARIA Nº 051, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

 

Altera o Anexo Único da Portaria n. º 34, de 17 de setembro de 2004, que estabelece os critérios de polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros na inclusão do Município de Figueirão no Pólo Central – Campo Grande.

 

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4. º da Lei Estadual n. º 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto Estadual n. º 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando a existência da Portaria Agepan n. º 34, de 17 de setembro de 2004, que estabelece os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, definindo e identificando a composição do Pólo Central e dos Pólos Regionais.

 

Considerando a divisão do Estado de Mato Grosso do Sul em 10 (dez) Pólos, sendo 01 (um) Pólo Central e 09 (nove) Pólos Regionais, apresentando a forma e composição no Anexo Único da referida Portaria.

 

Considerando a criação do Município de Figueirão pela Lei n. ° 2.680, de 29 de setembro de 2003 e a necessidade de definição da região detentora com a finalidade de regular sua localização espacial no âmbito do Projeto Seriema.

 

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Ordinária n. ° 17/2006, realizada na data de 03 de abril de 2006, deliberando pela inclusão do Município de Figueirão no Pólo Central – Campo Grande.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria n. ° 34, de 17 de setembro de 2004 que estabelece os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, incluindo o Município de Figueirão no Pólo Central – Campo Grande.

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria n. ° 34, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 04 de abril de 2006.

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente – AGEPAN
 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA N. º 51/2006, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

 

PÓLO  CENTRAL   –   CAMPO  GRANDE
Campo Grande Bandeirantes Camapuã
Corguinho Dois Irmãos do Buriti Figueirão
Nova Alvorada do Sul Ribas do Rio Pardo Rio Negro
Rochedo Sidrolândia Terenos

 

PÓLO  REGIONAL   –   COXIM
Coxim Alcinópolis Pedro Gomes
Rio Verde de Mato Grosso São Gabriel do Oeste Sonora

 

PÓLO  REGIONAL   –   NAVIRAÍ
Naviraí Eldorado Iguatemi
Itaquiraí Japorã Juti
Mundo Novo Sete Quedas Tacuru

 

PÓLO  REGIONAL   –   DOURADOS
Dourados Caarapó Deodápolis
Douradina Glória de Dourados Itaporã
Jateí Laguna Caarapã Maracaju
Rio Brilhante Vicentina Fátima do Sul

 

PÓLO  REGIONAL   –   NOVA  ANDRADINA
Nova Andradina Anaurilândia Angélica
Bataguassu Bataiporã Ivinhema
Novo Horizonte do Sul Tauqrussu  / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /

 

PÓLO  REGIONAL   –   CORUMBÁ
Corumbá Anastácio Aquidauana
Bodoquena Ladário Miranda

 

PÓLO  REGIONAL   –   TRÊS  LAGOAS
Tre Lagoas Água Clara Brasilândia
Santa Rita do Pardo Selvíria / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /

 

PÓLO  REGIONAL   –   PARANAÍBA
Paranaíba Aparecida do Taboado Cassilândia
Chapadão do Sul Costa Rica Inocência

 

PÓLO  REGIONAL   –   JARDIM
Jardim Bela Vista Bonito
Caracol Guia Lopes da Laguna Nioaque
Porto Murtinho / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /

 

PÓLO  REGIONAL   –   PONTA  PORÃ
Ponta Porã Amambaí Antonio João
Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos

 

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