| Altera o Anexo Único da Portaria n. º 34, de 17 de setembro de 2004, que estabelece os critérios de polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros na inclusão do Município de Figueirão no Pólo Central – Campo Grande.
 
 
 O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4. º da Lei Estadual n. º 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto Estadual n. º 10.704, de 19 de março de 2002. 
 Considerando a existência da Portaria Agepan n. º 34, de 17 de setembro de 2004, que estabelece os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, definindo e identificando a composição do Pólo Central e dos Pólos Regionais. 
 Considerando a divisão do Estado de Mato Grosso do Sul em 10 (dez) Pólos, sendo 01 (um) Pólo Central e 09 (nove) Pólos Regionais, apresentando a forma e composição no Anexo Único da referida Portaria. 
 Considerando a criação do Município de Figueirão pela Lei n. ° 2.680, de 29 de setembro de 2003 e a necessidade de definição da região detentora com a finalidade de regular sua localização espacial no âmbito do Projeto Seriema. 
 Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Ordinária n. ° 17/2006, realizada na data de 03 de abril de 2006, deliberando pela inclusão do Município de Figueirão no Pólo Central – Campo Grande. 
 
 R E S O L V E: 
 Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria n. ° 34, de 17 de setembro de 2004 que estabelece os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, incluindo o Município de Figueirão no Pólo Central – Campo Grande. 
 Art. 2º O Anexo Único da Portaria n. ° 34, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Portaria. 
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
 Campo Grande, 04 de abril de 2006. 
 
 
 ANIZIO PEREIRA TIAGO Diretor Presidente – AGEPAN ANEXO ÚNICO – PORTARIA N. º 51/2006, DE 04 DE ABRIL DE 2006. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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