PORTARIA Nº 055, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

Estabelece o percentual de reajuste tarifário e o preço-base a ser praticado no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, a vigir a partir de 1º de setembro de 2006.

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI, que trata da Regulação Econômica, da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao artigo 31, parágrafo único, da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003.

 

Considerando o processo de Revisão da Estrutura Tarifária realizada em Setembro de 2005, com a devida homologação do Poder Concedente, através da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação de Mato Grosso do Sul.

 

Considerando a necessidade de verificar periodicamente a variação dos preços de mercado dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul.

 

Considerando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operações do Sistema de Transporte de Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul.

 

Considerando a edição da Portaria de nº 39 de 21 de janeiro de 2005 que estabelece como data-base para vigência dos valores que representem à variação dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema em Setembro de cada ano.

 

Considerando que com a reestruturação provocada pelo Projeto Seriema os percursos e trajetos das ligações foram substancialmente alterados, reduzindo-se o número de seccionamentos.

 

Considerando que no Sistema de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso do Sul a distância média percorrida por cada passageiro é de aproximadamente 65 Km.

 

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 41/2006 de 17 de agosto de 2006.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Realizar reajuste tarifário aplicando o percentual de 6,93% (seis inteiros e noventa e três décimos por cento) sobre o coeficiente tarifário nas ligações rodoviárias e metropolitanas, resultado da atualização a preços de mercado dos insumos componentes da planilha tarifária.

 

Art. 2º Fica definido como preço-base da passagem no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul o valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), representado pelo percurso equivalente a 35 km.

 

Art. 3º O valor do preço-base da passagem e o percentual de reajuste previstos nos artigos anteriores terão vigência a partir de 1º de setembro de 2006.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 17 de agosto de 2006.

 

 

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente

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