PORTARIA N° 059, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

Estabelece o reajuste da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário (TUT) da Cidade de Campo Grande-MS, na Estação Rodoviária “Heitor Eduardo Laburu.”

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002 e no inciso III do art. 2° do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003,

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente em atendimento ao art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

 

Considerando a análise técnica do pedido de majoração da taxa de embarque e da documentação apresentada;

 

Considerando que o último reajuste concedido contemplava os valores de março de 2002 a julho de 2005, representando 36 meses sem reajuste;

 

Considerando a necessidade de cobrir os custos reais de operação, remuneração dos investimentos prudentes e custos de encerramento da atividade delegada;

 

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste serviço de interesse público;

 

Considerando a data base estabelecida para o reajuste da Taxa de Utilização do Terminal (TUT) na Portaria nº 48, de 1º de dezembro de 2005;

 

Considerando a dinâmica do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul e o monitoramento das operações reguladas e fiscalizadas pela AGEPAN;

 

Considerando a observância aos princípios de modicidade tarifária, conforto, segurança, cortesia, regularidade, confiabilidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos regulados por esta norma;

 

Considerando as disposições da Deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 21, de 18 de agosto de 2008,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Realizar a recomposição do valor da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário de Campo Grande/MS, a ser arrecadada pela Operadora do usuário e repassada à administração do Terminal Rodoviário de Campo Grande-MS, nas categorias e valores conforme as características das ligações.

 

§ 1º Nas ligações metropolitanas ou com características de transporte urbano que tenham como origem a Capital, fica estabelecida a isenção da cobrança da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário, pelas características de serviços comerciais e em razão da modicidade das tarifas finais aos usuários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

§ 2º Nas ligações rodoviárias intermunicipais no Estado será cobrado do usuário o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), no ato da compra da passagem.

 

§ 3º Nas ligações rodoviárias interestaduais e internacionais, será cobrado do usuário o valor de R$ 3,00 (três reais), no ato da compra da passagem.

 

Parágrafo único. A comprovação do repasse à administração do Terminal Rodoviário de Campo Grande da arrecadação da Taxa de Utilização deverá ser apresentada à AGEPAN pelas arrecadadoras até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à operação, para fins de controle do quantitativo de passageiros transportados na Estação Rodoviária Heitor Eduardo Laburu.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 18 de agosto de 2008.

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços

Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)

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