EXTRATOS REUNIÃO N° 005/2018 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.294/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 5067. Recorrente: Adriane Felix Brandão. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de abril de 2018, determina-se: O conhecimento e o indeferimento do recurso interposto pela Sr.ª Adriana Felix Brandão, em face do Auto de Infração n° 5067, no sentido de reconhecer o cometimento da infração, entretanto, converta-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS em penalidade de ADVERTÊNCIA pela sua primariedade na prática da infração apontada, bem como sua posterior regularização junto ao órgão regulador, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2018.

Processo nº 51/200.913/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito em equipamento obrigatório – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4147. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 25: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 4147, contudo, considerando a primariedade do autuado, a conversão pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2018.

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