PORTARIA Nº 072, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

 

Fixa os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social. (alterada pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

 

ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como do inciso III do art. 11 do Decreto Estadual n° 10.704, de 19 de março de 2002. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Considerando a necessidade de planejar, organizar e disciplinar o sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Ficam estabelecidos os pontos de embarque e desembarque de passageiros para os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos, através de micro-ônibus, e o local por interesse social, no âmbito do perímetro urbano de Campo Grande/MS, conforme definidos abaixo:

 

LOCALIDADES PONTOS DE PARADAS
Embarque Desembarque
BR 163 (Região Norte) Avenida Cônsul Assaf Trad (defronte ao Terminal Nova Bahia) Avenida Cônsul Assaf Trad (defronte ao Terminal Nova Bahia)
BR 163 (Região Sul) e MS 040 Avenida Gury Marques (defronte à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação) Avenida Gury Marques, n° 4.775
MS 060 e MS 455 Avenida Marechal Deodoro (defronte ao Hospital Rosa Pedrossian) Avenida Marechal Deodoro entre a Rua Severino Pinheiro e Rua Conde de Boa Vista
BR 262 (Região Oeste), MS 080 e MS 010 Rua Sagarana (ao lado do Terminal Júlio de Castilho) Rua Sagarana (ao lado do Terminal Júlio de Castilho)
BR 262 (Região Leste) Rua Colibri em frente n° 62 (ao lado do Ponto de Integração Avedis Balabanian) Rua Colibri em frente n° 62 (ao lado do Ponto de Integração Avedis Balabanian)

 

Art. 2° O embarque de passageiros, nos locais determinados, deverá ser realizado somente se estiverem munidos da respectiva passagem.

 

Art. 3° Ficam proibidas as paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pela Portaria nº 172, de 23 de outubro de 2019, além das fixadas nesta Portaria. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria enseja a aplicação de penalidades previstas no Decreto Estadual n° 9.234/1998, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2010.

 

 

Campo Grande, 08 de abril de 2010.

 

 

 

Sérgio Seiko Yonamine

Diretor-Presidente

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.