PORTARIA N° 086, DE 08 DE MARÇO DE 2012.

 

Conclui o processo da 2ª Revisão Tarifária Ordinária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul e estabelecem os prazos, critérios, indicadores e tarifas a serem aplicados no setor regulado.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4º da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

 

Considerando a necessidade de revisar, a cada 05 (cinco) anos, os insumos, parâmetros e preços que compõem a Estrutura Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul que originou a Nota Técnica n° 001/2012;

 

Considerando as consultas públicas ocorridas no período compreendido entre 26 de janeiro e 25 de fevereiro do corrente ano e apresentação de contribuições sobre o processo regulatório em questão;

 

Considerando a análise das contribuições recebidas durante a Audiência Pública, realizada em 27 de fevereiro de 2012;

 

Considerando a análise das contribuições recebidas e consequentes alterações à Nota Técnica 001/2012 e a conclusão do processo n° 09/400.607/2009 – Estudos da Revisão Tarifária Ordinária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul e

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 007, de 07 de março de 2012.

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1° Estabelecer novos valores para as tarifas, a contar de 12 de março de 2012, com aumento de 8% (oito por cento) para linhas Locais; 12,24%(doze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) para linhas classificadas como Regional CTU; 5,04% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento) para as linhas Regionais e 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) para as linhas Estruturais (conforme consta no ANEXO I desta Portaria).

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, as transportadoras deverão apresentar os quadros demonstrativos de movimentação de passageiros, em separado, realizando a apuração até 11 de março de 2012 e aplicando os novos preços a contar de 12 de março de 2012;

 

Art. 2° Estabelecer, como data-base para os reajustes anuais o mês de março e para conclusão do processo de revisão tarifária ordinária, 12 de março de 2017 ou juntamente com a conclusão do Plano Diretor de Transportes de Passageiros, o que ocorrer primeiro.

 

Art. 3° Estabelecer o período de 06 (seis) meses, para as transportadoras efetuarem a substituição dos veículos de acordo o Decreto n° 9.234/1998 e esclarecimentos adicionais que integram o Relatório de Análise das Contribuições do Processo da 2ª Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

§ 1° Desde que devidamente justificados, o prazo estabelecido neste artigo, poderá ser prorrogado, por uma vez e por igual período.

 

§ 2° A Agência Reguladora se reserva ao direito de recusar o registro de veículos de transportadoras regulares que estejam em desacordo com a padronização técnica estabelecida na Nota Técnica n° 002/2012.

 

§ 3° Revogam-se o inteiro teor das Portarias n°s 032/2004 e 039/2005.

 

Art. 4° Para fins de controle regulatório, as empresas passam a ter a obrigatoriedade da entrega das Demonstrações Contábeis Anuais à AGEPAN até o dia 05 de maio de cada ano, relativa ao exercício anterior e em conformidade com a Lei n° 6.404/1976 e suas alterações e revogam-se as Portarias de n°s 20/2003 e 31/2004.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de março de 2012.

 

Campo Grande, 08 de março de 2012.

 

 

 

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Diretor-Presidente

 

 

 

HOMOLOGO:

EM 08/03/2012.

 

 

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

 

 

 

 

 

ANEXO I – PORTARIA N° 086, DE 08 DE MARÇO DE 2012.

 

Pisos: Asfalto Terra
Reajuste Linhas Locais: 8%
Tarifa de Acesso R$ 2,70 Não se Aplica
Alíquotas Efetivas Aplicáveis ao Coeficiente 8,68%

 

Reajuste Linhas: Regional CTU 12,24%
Tarifa de Acesso – Até 36,4 Km. R$ 4,90
Coeficientes Sem Tributos – Linhas Regionais CTU 0,123861 0,142441
Alíquotas Efetivas Aplicáveis ao Coeficiente 8,68%
Coeficientes Com Tributos – Linhas Regionais CTU 0,134612 0,154804

 

Revisão das Linhas Regionais: 5,04%
Tarifa de Acesso – Até 28,8 Km. R$ 4,90
Coeficientes Sem Tributos – Linhas Regionais 0,134565 0,154750
Alíquotas Efetivas Aplicáveis ao Coeficiente 26,54%
Coeficientes Com Tributos – Linhas Regionais 0,170279 0,195820

 

Revisão das Linhas Estruturais: 5,74%
Tarifa de Acesso – Até 28,6 Km. R$ 4,90
Coeficientes Sem Tributos – Linhas Estruturais 0,135456 Não se Aplica
Alíquotas Efetivas Aplicáveis ao Coeficiente 26,54%
Coeficientes Com Tributos – Linhas Estruturais 0,171406 Não se Aplica

 

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