PORTARIA N° 105, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul. 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/2001; bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; no inciso II do art. 35 do Decreto n° 13.495/2012;

 

Considerando a solicitação de reajuste tarifário e os estudos econômicos para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, constante no processo n° 09/400.042/2014;

 

Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 10, de 10 de abril de 2014.

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1° Reajustar em 8,45% (oito inteiros quarenta e cinco centésimos por cento) as tarifas dos serviços regionais com características de transporte urbano; em 7,99% (sete inteiros e noventa e nove centésimos); as tarifas dos serviços das linhas regionais; em 8,28% (oito inteiros e vinte e oito centésimos por cento) as tarifas dos serviços estruturais e em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) nas tarifas dos serviços locais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

 

Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte inteiros por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Decreto n° 9.234, de 12 de novembro de 1998.

 

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários são os constantes do anexo único.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 15 de abril de 2014.

 

 

 

Youssif Assis Domingos

Diretor-Presidente

 

 

HOMOLOGO:

 

EM, __/__/____.

 

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

 

 

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA N° 105, DE 01 DE ABRIL DE 2014.

 

 

COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

Sistema/Linha  Coeficientes Tarifários com impostos (R$/pass/km)

 

Piso Asfalto  Piso Terra

 

Estrutural

 

R$ 0,198201 R$ 0,227931
Regional

 

R$ 0,196368 R$ 0,225823
Regional com característica urbana (*)

 

R$ 0,159813 R$ 0,183784
Local (**)

 

R$ 3,00

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos).

(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS

(**) preço único.

 

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