EXTRATOS ATA N° 019/2018 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 51/200.368/2015. Recorrente: CQP Comércio Ltda. Relator: Ayrton Rodrigues. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 4630. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa CQP Comércio Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o Auto de Infração n° 4630, aplicado pela “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica ou em veículo não registrado”, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.369/2015. Recorrente: Maria Helena Yamada – ME. Relator: Ayrton Rodrigues. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 4629. Despacho fls. 110: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto ela empresa Maria Helena Yamada - ME, determinando a alteração da penalidade aplicada no AI n° 4629, aplicando a penalidade de advertência, em conformidade com a legislação vigente, nos termos do voto do Relator. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.381/2015. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relator: Ayrton Rodrigues. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Auto de Infração n° 4426. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Viação São Luiz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o Auto de Infração n° 4426, aplicado pelo retardamento, nos terminais, do horário de partida”, mantendo a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.322/2016. Recorrente: Ivanilde Oliveira Santana - EPP. Relator: Ayrton Rodrigues. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 4645. Despacho fls. 61: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto ela empresa Ivanilde Oliveira Santana – EPP, determinando a alteração da penalidade aplicada no AI n° 4645, aplicando a penalidade de advertência, em conformidade com a legislação vigente, nos termos do voto do Relator. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.246/2017. Recorrente: N & P Transportes Rodoviários Ltda. Relator: Ayrton Rodrigues. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros em veículo não registrado – Auto de Infração n° 5236. Despacho fls. 57: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa N & P Transportes  Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o Auto de Infração n° 5236, aplicado por realizar transporte de passageiros sem autorização específica, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, majorada em mais 100 (cem) UFERMS pela reincidência da irregularidade, em conformidade com a legislação vigente, valor que deverá ser recolhido somente a diferença de 100 (cem) UFERMS, haja vista o recolhimento de 100 (cem) UFERMS efetuado pelo recorrente, conforme comprovante anexado nas folhas 12. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização/Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.311/2017. Recorrente: N & P Transportes Rodoviários Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Auto de Infração n° 5223. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa N & P Transportes Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o Auto de Infração n° 5223, aplicado pela ausência, no veículo em serviço, de documentação exigida por lei durante a realização de transporte de passageiros, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.315/2017. Recorrente: N & P Transportes Rodoviários Ltda. Relatora: Sandra Regina Fabril. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de transportes de passageiros, sem autorização específica ou em veículo não registrado – Auto de Infração n° 5225. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa N & P Transportes Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o Auto de Infração n° 5225, aplicado pela realização de transporte de passageiros, sem autorização específica ou em veículo não registrado, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.359/2017. Recorrente: Nylton Amado Fernandes – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 5327. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto ela empresa Nylton Amado Fernandes – ME, determinando o cancelamento da penalidade aplicada no AI n° 5327, em conformidade com a legislação vigente, nos termos do voto do Relator. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.361/2017. Recorrente: Nylton Amado Fernandes – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 5328. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto ela empresa Nylton Amado Fernandes – ME, determinando o cancelamento da penalidade aplicada no AI n° 5328, em conformidade com a legislação vigente, nos termos do voto do Relator. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

Processo nº 51/200.563/2017. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento nos Terminais do Horário de Partida – Auto de Infração n° 4142. Despacho fls. 62: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 29 de maio de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o Auto de Infração n° 4142, pelo “retardamento, nos terminais, do horário de partida”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização / Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização / Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização / Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 29 de maio de 2018.

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