EXTRATO ATA N° 026/2018 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 51/201.044/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Conforto Requeridas – Auto de Infração n° 4148. Recorrente: Maranata Transportes Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 19 de julho de 2018, determina-se: O conhecimento e provimento do recurso interposto Maranata Transportes Ltda. – ME, cancelando o Auto de Infração n° 4148, e consequentemente excluindo-se a penalidade de multa de 10 (dez) UFERMS aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de julho de 2018. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 26, de 11 de setembro de 2018 (fls. 29 e 30) e Ato de Homologação contido às fls. 31.

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