LEI Nº 5.297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece a Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização e de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).

Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 4.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece-se a Tabela de Valores das Taxas Fiscalização e de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), nos termos constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.

 

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

 

ANEXO DA LEI N° 5.297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL (AGEPAN)

TABELA DE SERVIÇOS

 

CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE DE UFERMS
1.001 Análise Cadastral de Empresa Transportadora 15,00
1.002 Vistoria de Veículo 5,00
1.003 Licença para Viagem Eventual/Turística para Ônibus 2,50
1.004 Licença para Viagem Eventual/Turística para Micro-ônibus 1,50
1.005 Licença para Viagem Turística para carro de passeio 0,50
1.006 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Ônibus 10,00
1.007 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Micro-ônibus 6,00
1.008 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Estudante 3,00
1.009 Taxa de Emissão de Autorização para delegação de serviço 5,00
1.010 Atestado/Certidão de qualquer natureza 2,00
2.011 Reprodução via Mídia Magnética (por página) 0,0125
2.012 Reprografia (por página) 0,025

 

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