EXTRATOS ATA N° 013/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.382/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Aral Moreira/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 001/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 001/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.391/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Ponta Porã/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 015/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 77: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 015/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.395/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Mundo Novo/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 012/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 012/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.399/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Itaporã/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 009/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 86: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 009/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.402/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Coronel Sapucaia/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 006/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 67: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 006/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.409/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Aquidauana/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 004/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 75: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 004/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.

 

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