INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 07 DE JULHO DE 2005

Estabelece critérios para implantação do Manual de Fiscalização do Sistema de Transporte de Passageiros

no Estado de Mato Grosso do Sul.

REVOGADA PELA IN N° 17, DE 09/09/2021

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, conjuntamente com o Diretor de Regulação Econômica, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no inciso VIII do artigo 7º da Deliberação nº 01, de 17 de abril de 2002 que aprova o Regimento Interno da AGEPAN e, no artigo 2º, inciso V do Decreto nº 11.439 de 13 de outubro de 2003,

 

 

R E S O L V E M:

 

 

Art. 1º. Implantar o Manual de Fiscalização do Sistema de Transporte de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul, colocando-o a disposição de seus técnicos e fiscais, como ferramenta a disciplinar e uniformizar os procedimentos da atuação na fiscalização do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

Art. 2º O Manual de Fiscalização é produto de estudos técnicos, jurídicos e de contribuições efetuadas pelos servidores da AGEPAN.

 

Art. 3º. O Manual de Fiscalização que trata o artigo anterior estabelece os critérios, a matriz de avaliação, a forma de atuação e procedimentos que deverão ser desempenhados pelos agentes de regulação e fiscais, quando do exercício de suas atividades, qualificando o serviço público de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul, no intuito de:

 

I – verificar o cumprimento dos objetivos sociais e contratuais;

 

II –observar o cumprimento da legislação e identificar as correções que se fizerem necessárias;

 

III – aplicar a correta capitulação das infrações decorrentes da interpretação dos normativos legais;

 

IV – compreender os limites e contornos da atuação da AGEPAN;

 

V – contribuir para o hábil manejo dos instrumentos colocados à disposição dos agentes de fiscalização, para a melhoria contínua dos serviços prestados;

 

VI – consolidar os textos legais selecionados neste Manual, visando permitir sua consulta e pronta referência de atuação;

 

VII – cumprir com o papel que a sociedade deseja;

 

VIII – sujeitar todos aqueles, que tem a responsabilidade e atribuição delegada da fiscalização

 

Art. 4º. O Manual de Fiscalização é parte integrante desta Instrução Normativa em seu Anexo Único, sendo composto de 150 (cento e cinqüenta) páginas.

 

Art. 5º. Fica de inteira responsabilidade a implantação do Manual de Fiscalização, objeto desta Instrução Normativa, pela Diretoria de Administração e Planejamento, em conjunto com a Diretoria de Regulação Econômica.

 

Parágrafo único. Aplica-se o presente dispositivo a todos os agentes de regulação e fiscais da AGEPAN quanto aos critérios e procedimentos estipulados para a fiscalização no presente Manual, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua implantação.

 

Campo Grande, 7 de julho de 2005.

 

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente

 

 

 

 

MARCELO LUIZ BOMFIM DO AMARAL

Diretor de Regulação Econômica

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