PORTARIA AGEPAN N° 169, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de sua atribuição contida no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o artigo 2º da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Superintendência de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa.”

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I – PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016

TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

 

 

Processo Administrativo n° _____/_____________/________.

 

 

 

Devedor: _____________________________________.

 

CNPJ/CPF: _____________________________________.

 

Endereço: ______________________________________.

 

Corresponsável: _________________________________.

 

CNPJ/CPF: __________________________________.

 

Endereço: ___________________________________.

 

 

 

 

Valor Originário: R$ ____________ (______________).

 

Juros de Mora: ___________________________ .

 

Demais encargos: _______________________________.

 

 

 

Sujeito à atualização monetária:    (    ) SIM          (     ) NÃO

 

Fundamento Legal: ______________________________.

 

Termo Inicial: _______________________________.

 

 

 

 

 

Valor total do débito: R$ _________________ (___________).

 

 

 

Origem/Natureza da dívida: _________________________.

Fundamento Legal/Contratual da dívida: _________________.

 

 

 

Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______.

 

Data: ______ de ______________ de ______________.

 

 

Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.

 

____________________________________________

Superintendência de Administração e Planejamento”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de setembro de 2019.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

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