Altera dispositivos da Portaria Agepan nº 126, de 03 de março de 2016.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de sua atribuição contida no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o artigo 2º da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Superintendência de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa.”
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria 126, de 03 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016
TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Processo Administrativo n° _____/_____________/________.
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Devedor: _____________________________________.
CNPJ/CPF: _____________________________________.
Endereço: ______________________________________.
Corresponsável: _________________________________.
CNPJ/CPF: __________________________________.
Endereço: ___________________________________.
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Valor Originário: R$ ____________ (______________).
Juros de Mora: ___________________________ .
Demais encargos: _______________________________.
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Sujeito à atualização monetária: ( ) SIM ( ) NÃO
Fundamento Legal: ______________________________.
Termo Inicial: _______________________________.
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Valor total do débito: R$ _________________ (___________).
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Origem/Natureza da dívida: _________________________. Fundamento Legal/Contratual da dívida: _________________.
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Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______.
Data: ______ de ______________ de ______________.
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Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.
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Superintendência de Administração e Planejamento”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de setembro de 2019.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente