EXTRATOS ATA N° 031/2019 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 51/200.401/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Deodápolis/MS – Auto de Infração n° 007/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 93: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.402/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Coronel Sapucaia/MS – Auto de Infração n° 006/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 89: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.409/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Aquidauana/MS – Auto de Infração n° 004/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 98: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.432/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Porto Murtinho/MS – Auto de Infração n° 026/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 101: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.436/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Tacuru/MS – Auto de Infração n° 027/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 92: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.444/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Selvíria/MS – Auto de Infração n° 022/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.445/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Ribas do Rio Pardo/MS – Auto de Infração n° 021/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 95: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.446/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Laguna Carapã/MS – Auto de Infração n° 020/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 92: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.448/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Inocência/MS – Auto de Infração n° 019/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

 

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