EXTRATOS ATA N° 026/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO.

Processo nº 51/200.569/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5496. Recorrente: Gilberto Eugênio de Araújo. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Cooptrapte/MS, em nome do operador autônomo, Sr. Gilberto Eugênio de Araújo, em face do Auto de Infração n° 5496, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que comprovada a não emissão dos bilhetes de passagem. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.599/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5715. Recorrente: Ibrahim da Rosa Machado. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Ibrahim da Rosa Machado, em face do Auto de Infração n° 5715, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.861/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6119. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 60: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6119, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.863/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5998. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 59: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 5998, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.879/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6123. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 57: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6123, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.880/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6122. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 57: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6122, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.881/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6097. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 64: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6097, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.883/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6100. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 61: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6100, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Processo nº 51/200.884/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6201. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 59: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6201, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

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