PORTARIA AGEPAN N° 176, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera dispositivo da Portaria Agepan n° 108, de 21 de outubro de 2014.

 

REVOGADA PELA PORTARIA AGEMS N° 237, DE 09/01/2023

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016, artigo 18, inciso I e com fulcro na Resolução da SAD nº 046, de 20 de outubro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o artigo 1° da Portaria n° 108, de 21 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° De acordo com a Resolução SAD nº 046/2014 que atribui competência ao Diretor-Presidente da Agepan, fica concedido a título de auxílio-alimentação para atender as “exigências nutricionais mínimas” diárias para cada servidor, o valor diário de até R$ 43,45 (quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o inciso I, §1º do art. 3º do Decreto n° 7.960/94.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro 2020.

Campo Grande, 04 de janeiro de 2020.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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