EXTRATOS ATA N° 003/2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.028/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5283. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5283, e a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

Processo nº 51/200.729/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 5293. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento e parcial provimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5293, convertendo a pena de multa em advertência. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

Processo nº 51/200.852/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5295. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o parcial provimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5295, convertendo a pena de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

Processo nº 51/200.988/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5149. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o parcial provimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5149, convertendo a pena de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

 

 

 

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