PORTARIA AGEPAN N° 180, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Altera e revoga dispositivos da Portaria Agepan n° 152, de 21 de setembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e conforme disposto no parágrafo único do artigo 12-C da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e no inciso I, do artigo 15 do Decreto Estadual nº 14.443, de 06 de abril de 2016 e suas posteriores alterações, e

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 5.376, de 21 de agosto de 2019, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan e o Conselho Estadual de Serviços Públicos e altera o Anexo V da Lei n° 5.305, de 21 de dezembro de 2018,

R  E  S  O  L  V  E :

Art. 1° Alterar os dispositivos constantes do Anexo Único da Portaria Agepan n° 152, de 21 de setembro de 2017.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2020.

Youssif Domingos

Diretor-Presidente

Ayrton Rodrigues

Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos

Marilúcia Pereira Sandim

Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico

Valter Almeida da Silva

Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA AGEPAN N° 152, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados do Anexo Único da Portaria Agepan n° 152, de 21 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 2° ...............

 I - Órgãos Colegiados de Deliberação Superior:

 a) Conselho de Administração – CAD;

 b) Conselho Estadual de Serviços Públicos – CONESP;

 c) Diretoria Executiva – DEX;

 II - Unidade de Direção Superior:

 a) Diretoria da Presidência – DPRES;

 III - Unidade de Assessoramento da Diretoria da Presidência:

 a) Procuradoria Jurídica – PJUR;

 b) Assessoria da Presidência – APRES;

 IV - Unidade de Assessoramento da Diretoria-Executiva:

 a) Ouvidoria – OUV;

 b) Assessoria de Relações Institucionais – ARI;

 c) Assessoria de Comunicação Social – ACOM;

 d) Assessoria de Tecnologia da Informação – ATI;

 e) Assessoria Jurídica – AJUR;

 f) Secretaria dos Órgãos Colegiados – SEOC;

 V - Unidade de Direção de Regulação e Fiscalização:

 a) Diretoria de Regulação e Fiscalização - Área de Transporte, Rodovias e Portos – DTR 

  1. Câmara Técnica de Transportes – CATRANSP;

1.1. Grupo Técnico de Regulação,

1.2. Grupo Técnico de Fiscalização.  

  1. Câmara de Regulação Econômica – CRERT; 
  1. Câmara Técnica de Rodovias e Portos – CATERP;

3.1. Grupo Técnico de Regulação,

3.2. Grupo Técnico de Fiscalização.

b) Diretoria de Regulação e Fiscalização - Área de Gás Canalizado, Energia e Aquário – DGE: 

  1. Câmara Técnica de Gás Canalizado – CATEGAS; 
  1. Câmara Técnica de Energia – CATENE; 
  1. Câmara de Regulação Econômica – CREG;

 c) Diretoria de Regulação e Fiscalização - Área Saneamento Básico – DSB 

  1. Câmara Técnica de Saneamento Básico – CATESA; 
  1. Câmara de Regulação Econômica – CRES;

 VI - Unidade de Administração e Planejamento:

 a) Superintendência de Administração e Planejamento – SAP: 

  1. Gerência de Administração e Finanças – GEAF; 
  1. Gerência de Recursos Humanos – GRH; 
  1. Gerência de Planejamento – GEPLAN; 

VII - Câmara de Julgamento – CJ.

Art. 11 ...

 III – reuniões de julgamento: objetivando discutir e decidir como instância administrativa máxima, os recursos relativos às penalidades impostas às entidades reguladas, atuando também como primeira instância nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de outros entes federados.

 Art. 15 Na pauta constará o dia, a hora, o local da reunião e os assuntos a serem deliberados, bem como os processos a serem distribuídos e julgados.

 Art. 32 A (O) Assessora (o) da Diretoria Executiva deverá enviar os processos julgados para a Assessoria Jurídica da Agepan – Ajur, com respectiva Ata de Julgamento para providências com relação à publicação do extrato das decisões.

Art. 34 .........................

....

 III – movimentar os recursos financeiros da Agepan, diretamente ou por meio de delegação específica, em conjunto com a Superintendência de Administração e Planejamento;

 ....

 VI – orientar a elaboração do plano de trabalho, as propostas orçamentárias anuais e plurianuais e suas alterações, em conjunto com a Superintendência de Administração e Planejamento;

...

Art. 36 ............................

....

XVII – proceder à emissão da Certidão de Inscrição em Dívida Ativa relativas aos devedores inscritos pela Superintendência de Administração e Planejamento, e

......

Art. 50 ....

XII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e/ou da União os documentos oriundos da área administrativa e financeira da Agepan, relativos aos procedimentos de prestação de contas e cumprimento de prazos, para comprovação da legalidade dos atos administrativos;

XIII – providenciar, em extrato, publicação no Diário Oficial do Estado das decisões proferidas tanto pela Câmara de Julgamento quanto pela Diretoria Executiva nos casos de julgamento, e

 Art. 51 ...

 IV – encaminhar os processos julgados à Assessoria Jurídica da Agepan, com a respectiva Ata de Julgamento para providências com relação à publicação do extrato das decisões;

 Art. 53 ....................

...

XV – definir em conjunto com a Superintendência de Administração e Planejamento o perfil profissional para contratação de terceiros, de acordo com as necessidades das Câmaras Técnicas Setoriais que supervisiona;

Art. 56 ...

Parágrafo único. Caberá separadamente aos Grupos Técnicos, vinculados a respectiva Câmara Técnica Setorial, as competências previstas neste artigo, no que se refere às atividades específicas e distintas de regulação e fiscalização.

Art. 59 Compete à Superintendência de Administração e Planejamento:

I – dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos por delegação específica do Diretor-Presidente;

...

XI – elaborar relatório semestral de atividades da Superintendência de Administração e Planejamento, para apreciação da Diretoria da Presidência;

...

Art. 60 .......................

...

XI – informar à Superintendência de Administração e Planejamento quanto à falta de pagamento dos débitos relacionados às multas, taxas de fiscalização e termos de negociação de débitos, nos termos dos normativos vigentes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis;

...

XIV – informar à Procuradoria Jurídica e à Superintendência de Administração e Planejamento da Agepan quanto ao recebimento de débitos protestados para que seja providenciada a baixa na inscrição em Dívida Ativa e cancelamento das Certidões de Dívida Ativa;

...

XX – planejar e implementar as atividades da Gerência de Administração e Finanças em conformidade com as metas estabelecidas nos convênios pactuados, para análise da Superintendência de Administração e Planejamento, e

...

Art. 61 ......................

I – coordenar e orientar os recursos humanos a elaborar a Política de Recursos Humanos da Agepan, incumbindo-se de sua implantação, após aprovação da Superintendência de Administração e Planejamento;

...

V – acompanhar e orientar os recursos humanos a elaborar portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes ao pessoal, para aprovação da Superintendência de Administração e Planejamento;

...

VIII – planejar, propor e executar, após aprovação da Superintendência de Administração e Planejamento, as atividades pertinentes à qualidade de vida no trabalho e/ou projetos, com intuito de aprimorar a saúde ocupacional e as condições de trabalho dos servidores da Agepan;

Art. 62 ...............

...

VII – elaborar o relatório anual de atividades da Agepan, para análise da Superintendência de Administração e Planejamento e apreciação da Diretoria da Presidência;

...

VIII – planejar e implementar as atividades da Gerência de Planejamento e emitir relatórios mensais dos produtos gerados, em conformidade com as metas estabelecidas nos convênios pactuados, para análise da Superintendência de Administração e Planejamento;

...

Art. 79 Compete à Diretoria Executiva analisar, discutir e julgar, como instância administrativa máxima, os recursos relativos às penalidades impostas às entidades reguladas, podendo atuar também como primeira instância nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de outros entes federados.

Parágrafo único. Os processos julgados em última instância administrativa na Agepan, serão encaminhados aos entes federados, para cumprimento de suas instâncias próprias, no caso de serviços regulados por meio de convênio de cooperação ou outro instrumento similar.

Art. 86 À Câmara de Julgamento, constituída na forma apresentada nos artigos 5°, inciso V e 12-B da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, compete analisar, discutir e julgar, em primeira instância administrativa, os processos de Ouvidoria e de Auto de Infração, oriundos das atividades de fiscalização da Agepan.

Art. 92 ....

IV – encaminhar os processos à Ajur para publicação das decisões após seu julgamento;

Art. 2° Acrescentar o inciso XXI ao artigo 60 da Portaria Agepan n° 152/2017, transformando o antigo inciso XXI em inciso XXII, passando os mesmos a vigerem da seguinte forma:

Art. 60 .................

...

XXI – encaminhar à Assessoria Jurídica os processos para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e/ou da União, para comprovar a legalidade dos atos administrativos;

XXII – exercer outras atividades decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.

Art. 3° Ficam revogados o inciso X do artigo 6°; a alínea “b” do inciso I do artigo 20; o artigo 30 e o § 7° do artigo 128.

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