EXTRATOS ATA N° 009 / 2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.315/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5915. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5915, e no mérito, manter a penalidade aplicada, e pela sua reincidência, majorar a pena em 100% (cem por cento), aplicando a multa de 200 (duzentas) UFERMS, em obediência ao artigo 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, eis que restou configurado o defeito em equipamento obrigatório, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo nº 51/200.671/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Limpeza Requerida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5895. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso e a conversão da penalidade de multa em advertência, em face do Auto de Infração nº 5895, aplicado à empresa Expresso Queiroz Ltda., em decorrência da não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo nº 51/200.695/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à Fiscalização, Informações Inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6082. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6082, mantendo-se a penalidade de multa, e majorando-a em 100% (cem por cento), por ser reincidente, resultando no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo nº 51/200.832/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4067. Recorrente: Cooperativa Fronteira de Transporte de Passageiros – Cooperfron. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento em parte do recurso interposto pela Cooperfron – Cooperativa Fronteira de Transportes de Passageiros, em face do Auto de Infração n° 4067, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo nº 51/200.922/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6000. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6000, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo nº 51/200.933/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6228. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6228, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.934/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6211. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6211, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.935/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6209. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6209, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.965/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6301. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6301, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.975/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5999. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 5999, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.976/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desrespeito ou Desobediência a Agente da Fiscalização ou da Administração da Agepan – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6213. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6213, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, nos termos da legislação vigente, eis que o desrespeito ao Agente de Fiscalização ficou comprovado no Auto de Infração. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.979/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 4075. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração nº 4075, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.981/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6327. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 6327, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.983/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores – Recurso – Auto de Infração n° 6329. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração nº 6329, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.985/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4074. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 4074, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.038/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6380. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 61: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6380, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

Processo n° 51/200.039/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6382. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 62: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6382, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.

 

 

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