EXTRATOS ATA N° 012/2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/200.496/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5946. Recorrente: Claudemir A. Vitoreli – ME. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa Claudemir A. Vitoreli – ME, em face do Auto de Infração n° 5946, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

Processo n° 51/200.594/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5924. Recorrente: Coopervans do Pantanal. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: A anulação, sem julgamento de mérito, do Auto de Infração n° 5924, e consequentemente da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

Processo n° 51/200.669/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5896. Recorrente: Higa e Shinzato Ltda.. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa Higa e Shinzato Ltda., em face do Auto de Infração n° 5896, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

Processo n° 51/200.680/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5898. Recorrente: Antônio Cláudio Duarte Mendes. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 21: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pelo operador autônomo, Sr. Antônio Cláudio Duarte Mendes, em face do Auto de Infração n° 5898, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, em razão da não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

Processo n° 51/200.756/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6109. Recorrente: Lourival José Barbosa. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto por Lourival José Barbosa, em face do Auto de Infração n° 6109, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

Processo n° 51/200.776/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6112. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações, em face do Auto de Infração n° 6112, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, majorando-a em razão de sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

Processo n° 51/200.888/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6124. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6124, e a manutenção da penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

Processo n° 51/201.139 /2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6229. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6229, e no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, e pela sua reincidência, a majoração da multa em 100% (cem por cento) nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.

 

 

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