EXTRATOS ATA N° 016/2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.135/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos– Recurso – Auto de Infração n° 5592. Recorrente: Sampaio Augusto R. Locações de Veículos Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda., em face do Auto de Infração nº 5592, mantendo-se a penalidade de multa aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), pela reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.

 

Processo nº 51/200.637/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6001. Recorrente: Leocir José Bernardi – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Leocir José Bernardi – EPP, em face do Auto de Infração n° 6001, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, converter a pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.

 

Processo nº 51/200.786/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6058. Recorrente: Giane Batista do Nascimento Rezende. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Giane Batista do Nascimento Rezende, em face do Auto de Infração n° 6058, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.

 

Processo nº 51/200.871/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5962. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5962, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.

 

Processo nº 51/200.872/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5961. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: Conforme o exposto, voto por conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5961, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 100 UFERMS, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.

 

Processo nº 51/200.941/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6153. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6153, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.

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