Estabelece a suspensão integral de atendimento ao público externo na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, no exercício de suas competências, conferidas nos artigos 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016 e artigo 74, inciso III da Lei Estadual n° 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e
CONSIDERANDO a edição das Portarias Agepan n° 181, de 19 de março de 2020, que estabelece a suspensão temporária de atendimento presencial no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19) e da Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, a partir de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e suas posteriores alterações, e
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos da doença em Campo Grande, no Estado de MS e nos servidores da Agência,
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender, integralmente, o atendimento ao público externo na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan a partir do dia 21 de dezembro de 2020, com validade até a edição de novo ato normativo em sentido contrário.
Art. 2° O regime excepcional de teletrabalho adotado desde março permanece, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 15.398/2020.
Parágrafo único. Fica mantido, quando houver necessidade, a possibilidade do trabalho presencial para os servidores, porém, fica vedado o atendimento e o acesso de pessoas não pertencentes ao quadro, nas dependências da Agência.
Art. 3° Apenas o serviço de Protocolo manterá o atendimento, no horário das 7h30’ às 12h, seguindo as determinações de uso de máscara, distanciamento social e higienização. O interessado poderá também fazer o protocolo por meio do e-mail agepan@www.agems.ms.gov.br, cujo número do protocolo lhe será enviado em seguida.
Art. 4° A medida vale por tempo indeterminado e tem como objetivo reforçar os cuidados para conter as consequências da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 5° Os meios de contato telefônicos e eletrônicos permanecem disponíveis como opção para os agentes regulados, governamentais e usuários, para as solicitações de Ouvidoria e demandas do público em geral.
§ 1° Para contato com a Diretoria Executiva e contato institucional em geral, utilize os e-mails presidencia@www.agems.ms.gov.br e agepan@www.agems.ms.gov.br.
§ 2° Para contato com as Diretorias Técnicas, Câmaras Técnicas e Procuradoria Jurídica, utilize os e-mails setoriais, informados no site da Agepan, no link Estrutura Organizacional (http://www.agems.ms.gov.br/estrutura-organizacional/).
§ 3° Para falar com o setor Financeiro, entrar em contato pelos números (67) 99254-2032 (Rafael) ou (67) 99229-2462 (Sandra).
§ 4° Para registrar uma solicitação na Ouvidoria, utilize os canais:
a) Sistema eletrônico: ouvidoria.agepan.ms.gov.br;
b) E-mail: ouvidoria@www.agems.ms.gov.br,
c) Telefones: (67) 3025-9534 e 3025-9535.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2020.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente