Lei da Agepan tem alterações que fortalecem controle social

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, outubro 6, 2015 as 14:13 | Voltar

Campo Grande (MS) – Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 4.732, de 5 de outubro de 2015, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, promovendo alterações na lei de criação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan (Lei 2.363/2001). Uma das principais mudanças é a inclusão de dispositivos que fortalecem os instrumentos de controle social na regulação.

Esse maior controle é oriundo da ampliação das atividades do Conselho Estadual de Serviços Públicos, com atribuições de participar da formulação das políticas dos serviços públicos delegados, bem como do planejamento e avaliação dessas políticas. Assim o Conselho será reforçado como órgão consultivo, aproximando a sociedade do processo de tomada de decisões.

Eficiência

As alterações e acréscimos adequam a legislação às novas competências incorporadas pela Agência, atualizando o funcionamento da instituição e a organização da Diretoria-Executiva, para atender com eficiência às atividades de regulação e fiscalização, entre elas a ampliação no setor do saneamento básico. A alteração legal era necessária até para dar à Agência condições de adotar os instrumentos de controle social previstos no Decreto Federal nº 7.217/2010 e na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais do saneamento.

Agilidade

Outra inovação na lei da Agepan é a criação da Câmara de Julgamento, composta exclusivamente por servidores da Agência, que irá conferir maior agilidade na avaliação e no julgamento de processos administrativos. Essa é uma forma de dar rapidez ao andamento de situações de contestações oriundas da atuação regulatória e fiscalizatória. A Câmara será a primeira instância de julgamento de processos de Ouvidoria e de auto de infração oriundos das atividades de fiscalização.

Direção

Também a partir da mudança na Lei, a Diretoria-Executiva, que passa a ser composta pelo diretor-presidente e mais quatro diretores, deverá ter, no mínimo, um membro que pertença ao quadro de servidores efetivos da Agepan.

A nova lei está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6/10), páginas 7 e 8. Clique para acessar o conteúdo completo.

DSCF2509

Publicado por: Gizele Oliveira

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.