Aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016;
Considerando que cabe à Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores;
Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;
Considerando que os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela concessionária, constam na Portaria Agepan n° 102, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;
Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Compra da Commodity e transporte do Gás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I do Contrato de Concessão;
Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES N° 073/2020, de 30 de março de 2020, submeteu à apreciação desta Agência, a proposta de nova Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado, conforme preceitua a Portaria Agepan n° 102, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando o conteúdo do processo n° 51/200.394/2020, e a Nota Técnica Regulatória nº 001/2020 da Câmara de Regulação Econômica de Energia, Gás e Aquário, que recomenda a revisão ordinária das tarifas do serviço público de distribuição de Gás Natural Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as contribuições recebidas após a Consulta Pública N° 003/2020, realizada por intercâmbio documental, no período compreendido entre 09/07/2020 e 23/07/2020 conforme publicação do Aviso de Consulta Pública nº 003/2020, em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n° 10.203, de 24 de julho de 2020, e
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 029, de 08 de setembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar a Tarifa Média (TM) a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, que fica estabelecida em R$ 1,3877 por m³, sendo R$ 1,2037 por m³ o Preço de Compra de Gás (PV) médio e R$ 0,1840 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).
Parágrafo único. A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.
Art. 2° A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I do Contrato de Concessão.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2020.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
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