Dispõe sobre a constituição da Comissão de Análise do Credenciamento de Verificador Independente, dos requisitos e do procedimento para credenciamento do Verificador Independente a ser contratado nas Concessões Comuns e Parcerias Público-Privadas realizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
ALTERADA PELA PORTARIA AGEPAN N° 193, DE 02 DE MARÇO DE 2021 e PORTARIA AGEMS N° 259, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no art. 40 da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022, e no inciso I do art. 19 do Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021 e Decreto nº 15.355, de 29 de janeiro de 2020, (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Considera-se Verificador Independente a pessoa jurídica de direito privado contratada para monitorar e aferir o desempenho do Parceiro Privado, auxiliar o Poder Concedente na fiscalização, dentre outras atribuições na forma da lei e do contrato, e que esteja apta a atuar com total imparcialidade e independência frente às partes.
Art. 2° O Verificador Independente atuará de forma neutra e com independência técnica fiscalizando a execução do contrato e aferindo o desempenho da Concessionária.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO
Art. 3° Fica constituída a Comissão de Análise de Credenciamento de Verificador Independente, que terá a responsabilidade de analisar os documentos apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas em atuar como Verificador Independente e realizar o credenciamento.
Art. 4° A Comissão de Análise do Credenciamento de Verificador Independente será constituída de acordo com o Decreto Estadual n° nº 15.355, de 29 de janeiro de 2020. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS GERAIS PARA CREDENCIAMENTO
Art. 5° As pessoas jurídicas interessadas em atuar como Verificador Independente deverão atender aos requisitos gerais para credenciamento mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade;
III – Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da interessada, na forma da lei;
IV – Regularidade relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 6° Não poderão ser contratadas como Verificador Independente as seguintes pessoas jurídicas:
I. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da Concessionária;
II. Que sejam Controladora, Controlada ou coligada da Concessionária ou de seus acionistas diretos e/ou indireto;
III. Que possuam contrato vigente com a Concessionária, ainda que com objeto diverso; e
IV. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CREDENCIAMENTO
Art. 7° As pessoas jurídicas interessadas em atuar como Verificador Independente deverão comprovar, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência anterior em contratos de longo prazo, por meio da apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em cada uma das seguintes áreas:
I – Gerenciamento de projetos: experiência em gestão de projetos, utilizando a metodologia baseada no PMBok (Project Management Body of Knowledge) do Instituto PMI (Project Management Institute), abrangendo, minimamente, as seguintes esferas de gestão: gestão de risco, gestão de recursos humanos, gestão de qualidade, gestão de escopo, gestão de prazo e gestão de custos;
II – Desenho de processos: experiência em projetos de desenho ou redesenho de processos, com suporte de ferramenta reconhecida de mercado, utilizando notação BPMN (Business Process Modeling Notation), abrangendo, minimamente, os seguintes quesitos: diagnóstico e análise de processo, modelagem e redesenho de processo, planejamento de implantação e implantação e/ou suporte à implantação de processos operacionais;
III – Verificação de indicadores de desempenho em Concessão Comum, Parcerias Público-Privadas ou em regime de prestação de serviços para a administração pública: experiência em projetos ou serviços de aferição, verificação, auditoria ou monitoramento;
IV – Tecnologia da Informação: experiência em projetos de análise de vulnerabilidade em ambientes de tecnologia da informação, sob o ponto de vista de segurança da informação.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Art. 8° As pessoas jurídicas interessadas em atuar como Verificador Independente deverão solicitar credenciamento na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, mediante apresentação do formulário de requerimento específico, acompanhado dos documentos dispostos nos Capítulos III e IV desta Portaria. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
§ 1° O formulário de requerimento do credenciamento, constante do Anexo desta Portaria, poderá ser obtido no sítio eletrônico da agência ou diretamente na sua sede. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
§ 2° A solicitação de credenciamento poderá ser realizada por via postal ou e-mail, mediante o envio do formulário de requerimento e dos documentos necessários. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 9° Após a conferência do preenchimento do formulário e o recebimento dos documentos apresentados pelos interessados, o Protocolo Geral da Agepan procederá à abertura de processo e o encaminhará à Comissão de Análise de Credenciamento de Verificador Independente.
Art. 10 A Comissão de Análise do Credenciamento de Verificador Independente procederá à análise dos documentos apresentados e emitirá manifestação fundamentada, no prazo de até 10 (dez) dias, que deverá ser submetida à homologação da Diretoria-Executiva da AGEMS, que terá até 20 (vinte) dias para homologar ou não a decisão proferida pela comissão. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Parágrafo único. O interessado que tiver o pedido de credenciamento indeferido, poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de (05) cinco dias, contados a partir da publicação a que se refere o art. 11, desta Portaria.
Art. 11 O resultado da análise do credenciamento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os documentos listados nos Capítulos III e IV desta Portaria poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da Agência. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 13 A lista das empresas credenciadas para atuar como Verificador Independente será disponibilizada no sítio eletrônico da Agência. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 14 A empresa credenciada para atuar como Verificador Independente, eventualmente contratada, deverá manter atualizada a documentação exigida para o credenciamento durante todo período do contrato.
Art. 15 As pessoas jurídicas credenciadas deverão comunicar à Agência qualquer alteração nos dados fornecidos no ato do credenciamento. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 16 A empresa credenciada somente poderá ser contratada quando atender as diretrizes estabelecidas nos contratos de Concessão Comum e Parceria Público-Privada.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2020.
YOUSSIF ASSIS DOMINGOS
Diretor Presidente
ANEXO PORTARIA AGEPAN N° 175, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
COMISSÃO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO DE VERIFICADOR INDEPENDENTE
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE VERIFICADOR INDEPENDENTE
I – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Razão Social | |
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CNPJ | Inscrição Estadual |
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Endereço
Rua / Av. | N° | CEP | ||
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Bairro | Município | UF | ||
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Responsável
Nome | Cargo / Função |
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II – IDENTIFICAÇÃO DO ATO
Credenciamento | |||||
Renovação de Credenciamento |
Campo Grande/MS, ______/_______/___________.
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Assinatura
Nome:
Cargo / Função:
CPF:
Instruções
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