Agepan publicou portaria com critérios obrigatórios a serem observados por operadores no requerimento da autorização que garantirá a operação das linhas intermunicipais. Prioridade é buscar eficiência do serviço.
Campo Grande (MS) – Os requisitos e procedimentos para as empresas e operadores autônomos interessados em obter ou manter a Autorização Precária de exploração de linhas regulares no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros são rigorosos quanto à exigência de regularidade cadastral e financeira e à comprovação de capacidade de executar o serviço.
A Autorização Precária será emitida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), que avaliará a conveniência de conceder a Autorização, com base no cumprimento da legislação vigente e nos requisitos especificados na Portaria nº 172, publicada nesta sexta-feira (25/10).
Natureza, finalidade e prazo
A emissão de autorizações precárias é um dos compromissos do Estado de Mato Grosso do Sul na Autocomposição Judicial firmada com o Ministério Público e homologado pela Justiça a respeito da licitação das linhas, cujo prazo máximo é 31 de outubro de 2022. As autorizações a serem emitidas nesse período serão, portanto, permissões provisórias.
Será obrigatório às empresas obterem essa Autorização para continuidade na prestação de serviço delegado em regime de concessão, após o fim do período de vigência do contrato, assim como para exploração de linhas por operadores autônomos. Nesses dois casos, a emissão será feita, preferencialmente, para a delegatária do contrato de concessão ou autorização vencida, desde que sejam atendidos os normativos vigentes da Agepan e após assinatura do Termo de Anuência, uma obrigação também constante na Autocomposição Judicial.
As outras situações previstas em que a Agência emitirá a Autorização Precária são: para realização de viagem em caráter de pesquisa; para exploração de linha, por interesse público, em período anterior à concorrência para sua concessão; para atendimento de comunidades carentes do serviço de transporte público, em localidades de acesso precário ou com baixa densidade demográfica, caracterizando-se pelo seu interesse social; para linhas alimentadoras, ligando localidades a itinerários de serviço de transporte convencional; para atendimento emergencial de linhas já existentes, em que se constata a incapacidade de um operador em promover o atendimento da demanda.
As delegatárias interessadas em continuar a prestação dos serviços que atualmente possuam Concessões ou Autorizações vencidas, deverão protocolar o Requerimento de Autorização no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da nova Portaria. Após esse prazo, sem a manifestação da delegatária ou se for indeferido o Requerimento de Autorização, serão considerados revogados todos os instrumentos de delegação do serviço para aquele operador.
Requisitos
A Autorizatária que tiver interesse em obter a Autorização Precária dentro das novas normas terá que apresentar:
- Cadastro Institucional vigente na Agepan;
- Requerimento de Autorização (modelo estará disponível no site da Agepan);
- Adimplência financeira junto à Agepan;
- Frota compatível com a quantidade de linhas e horários que pretende executar, devidamente vistoriada e com o Seguro de Responsabilidade Civil válido;
- Esquema Operacional atualizado no sistema próprio da Agepan;
- Pagamento da Taxa de Emissão de Autorização para delegação de serviço, prevista na Lei Estadual n° 5.297/2018.
- Termo de Anuência, para os transportadores interessados em dar continuidade à exploração das linhas em operação (modelo disponível no site da Agepan).
Renovação e cancelamento
Qualquer que seja a natureza da Autorização emitida, sua continuidade ou renovação estará sujeita à manutenção das condições originais da emissão e a validade será de no máximo doze meses.
Para renovação da Autorização, além do atendimento a todos os requisitos exigidos no momento da emissão, serão analisadas informações como o histórico de advertências e multas aplicadas; o número de reclamações procedentes registradas na Ouvidoria; a satisfação do usuário aferida em pesquisa; e a viabilidade econômica da linha.
A Agepan poderá cancelar uma Autorização se ocorrer interferência no equilíbrio econômico-financeiro de outras linhas em operação; se houver descumprimento sistemático dos termos e condições da Autorização; se houver comprovada deficiência na prestação do serviço; ou por solicitação da Autorizatária.
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