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Serviços – Energia Elétrica

INFORMAÇÕES GERAIS

Por ser um serviço federal, a competência para regular e fiscalizar a geração, a comercialização, a transmissão, e a distribuição   de energia elétrica é da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Entretanto, com o objetivo de tornar mais ágil e presente a sua atuação nas unidades da Federação, a ANEEL descentraliza algumas de suas atividades, por meio do estabelecimento de parcerias com as agências estaduais de regulação de serviços públicos, mediante a celebração de convênios de cooperação técnica.

A ANEEL tem Convênio de Cooperação com o Estado de Mato Grosso do Sul,  que autoriza a gestão associada de serviços públicos, cuja execução é de responsabilidade da AGEPAN.

Na Agência, as atividades são desempenhadas pela Diretoria de Gás, Energia e Aquário, por meio da Câmara Técnica de Energia.

As atividades da Câmara Técnica de Energia – CATENE são estabelecidas no Convênio de Cooperação firmado entre os governos Federal e Estadual, representados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a AGEPAN, respectivamente. Essas atividades são definidas em Contratos de Metas, nos quais são estabelecidas fiscalizações a serem realizadas nas
Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Agentes de Geração de Energia Elétrica atuantes no Estado.

FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO

As fiscalizações realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL têm por objetivo a melhora na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.

São duas as Concessionárias que prestam os serviços de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul: Energisa Mato Grosso do Sul e ELEKTRO.

São quatro as etapas de fiscalização:

1. Monitoramento: São avaliados os aspectos relacionados à qualidade do produto energia elétrica e qualidade do serviço de distribuição. Bancos de dados são disponibilizados pela distribuidora à ANEEL para consulta. Dados de reclamações de
consumidores, indicadores de continuidade, indicadores comerciais e indicadores de atendimento telefônico são exemplos de dados monitorados para estabelecer a conformidade voluntária ou a necessidade de análise mais aprofundada do tema. A
etapa de Monitoramento não está no escopo de serviços descentralizados. O monitoramento, portanto, é realizado pela própria Agência Nacional.

2. Análise: Desempenho insatisfatório de indicadores, identificados na etapa de monitoramento, são a base para a etapa de Análise. O resultado dessa etapa é o Relatório de Fiscalização - Análise. Os aspectos insatisfatórios são identificados e é solicitado à Concessionária de Distribuição um Plano de Melhorias ou Plano de Resultados. Indicadores de Continuidade são avaliados por Conjuntos, regiões geoelétricas que abrangem um ou mais municípios. Indicadores de reclamações de consumidores são avaliados por município. A Etapa de Fiscalização - Análise está no escopo de serviços descentralizados pela Aneel, portanto, realizada pela AGEPAN, nas Distribuidoras de Mato Grosso do Sul.

3. Acompanhamento: Quanto aos Planos de Resultados ou Planos de Melhorias e Providências, cabe à distribuidora identificar entre os pontos destacados no Relatório de Análise elaborados pela AGEPAN o conjunto de ações que possibilita a melhoria da
qualidade do produto, da qualidade do serviço e da qualidade comercial, e também da segurança das pessoas. O Acompanhamento de cada Plano de Resultados ou de Melhoria tem a finalidade de verificar a efetividade das ações estabelecidas nos Planos.

São elaborados Relatórios de Acompanhamento trimestrais de avaliação do andamento e cumprimento das ações planejadas pelo Agente, bem como dos respectivos indicadores de qualidade.

4. Ação Fiscalizadora: Um dos motivos dessa ação é o não cumprimento dos Planos de Melhoria e de Resultados. Os procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos Agentes do setor de energia elétrica foram revisados e aprovados na Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019. Na Ação Fiscalizadora é emitido Termo de Notificação e instaurado Processo Administrativo Punitivo.

FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO

Toda geração de energia elétrica no país depende de autorização da ANEEL, ficando as geradoras submetidas ao cumprimento de normas vigentes no setor elétrico brasileiro, além da fiscalização por parte do ente regulador.

Em Mato Grosso do Sul cabe à AGEPAN, por delegação via convênio, fiscalizar a geração das Usinas Hidrelétricas (UHE), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Termelétricas (UTE). Em 2021, a Aneel iniciou também, com a Agepan, fiscalização documental das Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida (CGH).

A fiscalização da geração abrange os empreendimentos em operação, os em construção ou ampliação e os em fase de implantação.

As fiscalizações nas usinas seguem a metodologia adotada pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG da ANEEL em três níveis:
1. Monitoramento (1º nível, com base nos resultados dos indicadores construídos a partir de informações obtidas dos agentes, de instituições setoriais e de fiscalizações anteriores);
2. Ação à distância (2º nível, em que as atividades são centradas na análise dos pontos de maior risco técnico-regulatório);
3. Ação de campo (3º nível, com foco na busca de evidências, por meio da fiscalização de campo). Este último não realizado em 2020, em razão da pandemia.

O 1º nível de fiscalização, Monitoramento, não está no escopo de serviços descentralizados pela SFG/ANEEL, sendo realizado pela própria Agência Nacional.

A execução do convênio entre a Agepan e a Aneel ocorre por meio do Contrato de Metas, instrumento por meio do qual são fixadas as atividades a cada ano

Os CONTRATOS DE METAS  do  CONVÊNIO ANEEL 2021 estão disponíveis aqui

Mais informações sobre regulação e fiscalização da energia elétrica:
  • Legislação Específica
  • Tarifas

 

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