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> Terminal Hidroviário Interior <

O Terminal Portuário de Porto Murtinho está instalado às margens do Rio Paraguai, no município sul-mato-grossense de Porto Murtinho, e opera por Contrato de Concessão com prazo de vigência até 31 de maio de 2029.

De acordo com o Decreto Estadual nº 11.629 de 13/06/2004, artigo 1º, cabe à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan,o controle, a fiscalização e o recebimento dos valores referentes à taxa de outorga, decorrentes da concessão do Terminal Hidroviário Interior de Porto Murtinho.” O trabalho é executado pela Diretoria de Transportes, Rodovias e Portos - DTR.

 

 

> Ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai <

A DTR também é responsável pelo cálculo e reajuste das tarifas do serviço de cobrança de pedágio da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai, na BR 262, no município de Corumbá.

A periodicidade e a fórmula estabelecidas para o reajuste da tarifa básica estão previstas no Contrato de Outorga de Concessão – SEOP nº 003/2008, assinado entre a Concessionária Porto Morrinho Ltda e o Estado de Mato Grosso do Sul. Os parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2019.

Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte: IT – Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias; IP – Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; IOAE – índice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; INCC – índice Nacional de Custo da Construção; IC- Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; e IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.

 

Legislação:

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