PORTARIA AGEMS N° 288, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Aprova a 1ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o 2º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP) pela utilização do Sistema Rodoviário concedido por meio do Contrato n° 002/2023, composto pela Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, explorado pela Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A.

 

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 4º, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 19, inciso I do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021 (redação dada pelo Decreto nº 15.873, de 17 de fevereiro de 2022), e

 

CONSIDERANDO que compete à AGEMS a fixação, revisão, reajuste e homologação de tarifas dos serviços públicos delegados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31, da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores trazidas pela Lei n° 4.602, de 15 de dezembro de 2014;

 

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 17 e Subcláusulas 17.1.1., 17.1.1.2. e 17.1.3, do Contrato de Concessão n° 02/2023, de 20 de março de 2023, referente a concessão de serviços públicos de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário composto pela Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, explorado pela Concessionária da Rodovias do Leste MS S.A;

 

CONSIDERANDO que a Nota Técnica CRET n° 01/2025/DTR/AGEMS, de 05 de fevereiro de 2025, foi submetida à anuência da Diretoria-Executiva da AGEMS, lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 003, de 05 de fevereiro de 2025; e

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo NUP 51/000.768/2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o resultado da 1ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 02/2020, alterando a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) para R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos) para as praças de pedágio P4, P5, P7, P8, P9, e mantendo a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) para a praça de pedágio P6.

 

Art. 2º Aprovar o 2º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP), com a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,048311967, representando o percentual positivo de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vistas à recomposição tarifária.

 

Art. 3º Estabelecer, em consequência, a Tarifa de Pedágio para a categoria 1 no valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) para as praças de pedágio P4, P5, P7, P8, P9.

 

Art. 4º Estabelecer a Tarifa de Pedágio para a categoria 1 no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) para a praça de pedágio P6.

 

Art. 5º Alterar, na forma das Tabelas de Tarifa de Pedágio por Categoria de Veículo, estabelecidas nos Anexos I e II desta Portaria, a Tarifa de Pedágio (TP) reajustada, nas praças de pedágio P4, P5, P6, P7, P8 e P9.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 11 de fevereiro de 2025.

 

Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO I DA PORTARIA AGEMS Nº 288, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

TABELA DE TARIFA DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO – PP4, PP5, PP7, PP8 E PP9

 

TABELA DE TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Categoria

Classe de Veículos N° de Eixos Rodagem (1) Multiplicador da Tarifa

Tarifa de Pedágio

1 Automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão. 2 Simples 1,0 R$ 13,50
2 Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator e furgão. 2 Dupla 2,0 R$ 27,00
3 Automóvel ou caminhonete com semirreboque. 3 Simples 1,5 R$ 20,25
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. 3 Dupla 3,0 R$ 40,50
5 Automóvel ou caminhonete com reboque. 4 Simples 2,0 R$ 27,00
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 4 Dupla 4,0 R$ 54,00
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 5 Dupla 5,0 R$ 67,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 6 Dupla 6,0 R$ 81,00
9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 7 Dupla 7,0 R$ 94,50
10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 8 Dupla 8,0 R$ 108,00
11 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 9 Dupla 9,0 R$ 121,50
12 Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor. 2 Simples 0,5 R$ 6,75
13 Veículos especiais ou com mais de 9 eixos (2) NOTA (2)
14 Veículos isentos 0 R$ 0,00

 

Notas:

(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;

(2) Para os veículos com mais de 9 (nove) eixos e os denominados “veículos especiais”, que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a CONCESSIONÁRIA cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 9 (nove) acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 (nove).

 

 

ANEXO II DA PORTARIA AGEMS Nº 288, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

TABELA DE TARIFA DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO – PP6

 

TABELA DE TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Categoria Classe de Veículos N° de Eixos Rodagem (1) Multiplicador da Tarifa

Tarifa de Pedágio

1 Automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão. 2 Simples 1,0 R$ 4,40
2 Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator e furgão. 2 Dupla 2,0 R$ 8,80
3 Automóvel ou caminhonete com semirreboque. 3 Simples 1,5 R$ 6,60
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. 3 Dupla 3,0 R$ 13,20
5 Automóvel ou caminhonete com reboque. 4 Simples 2,0 R$ 8,80
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 4 Dupla 4,0 R$ 17,60
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 5 Dupla 5,0 R$ 22,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 6 Dupla 6,0 R$ 26,40
9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 7 Dupla 7,0 R$ 30,80
10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 8 Dupla 8,0 R$ 35,20
11 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 9 Dupla 9,0 R$ 39,60
12 Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor. 2 Simples 0,5 R$ 2,20
13 Veículos especiais ou com mais de 9 eixos (2) NOTA (2)
14 Veículos isentos 0 R$ 0,00

 

Notas:

(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;

(2) Para os veículos com mais de 9 (nove) eixos e os denominados “veículos especiais”, que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a CONCESSIONÁRIA cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 9 (nove) acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 (nove).

 

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