Aprova a 1ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o 2º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP) pela utilização do Sistema Rodoviário concedido por meio do Contrato n° 002/2023, composto pela Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, explorado pela Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 4º, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 19, inciso I do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021 (redação dada pelo Decreto nº 15.873, de 17 de fevereiro de 2022), e
CONSIDERANDO que compete à AGEMS a fixação, revisão, reajuste e homologação de tarifas dos serviços públicos delegados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31, da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores trazidas pela Lei n° 4.602, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 17 e Subcláusulas 17.1.1., 17.1.1.2. e 17.1.3, do Contrato de Concessão n° 02/2023, de 20 de março de 2023, referente a concessão de serviços públicos de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário composto pela Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, explorado pela Concessionária da Rodovias do Leste MS S.A;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica CRET n° 01/2025/DTR/AGEMS, de 05 de fevereiro de 2025, foi submetida à anuência da Diretoria-Executiva da AGEMS, lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 003, de 05 de fevereiro de 2025; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo NUP 51/000.768/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o resultado da 1ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 02/2020, alterando a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) para R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos) para as praças de pedágio P4, P5, P7, P8, P9, e mantendo a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) para a praça de pedágio P6.
Art. 2º Aprovar o 2º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP), com a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,048311967, representando o percentual positivo de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vistas à recomposição tarifária.
Art. 3º Estabelecer, em consequência, a Tarifa de Pedágio para a categoria 1 no valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) para as praças de pedágio P4, P5, P7, P8, P9.
Art. 4º Estabelecer a Tarifa de Pedágio para a categoria 1 no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) para a praça de pedágio P6.
Art. 5º Alterar, na forma das Tabelas de Tarifa de Pedágio por Categoria de Veículo, estabelecidas nos Anexos I e II desta Portaria, a Tarifa de Pedágio (TP) reajustada, nas praças de pedágio P4, P5, P6, P7, P8 e P9.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 11 de fevereiro de 2025.
Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
ANEXO I DA PORTARIA AGEMS Nº 288, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
TABELA DE TARIFA DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO – PP4, PP5, PP7, PP8 E PP9
TABELA DE TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO |
|||||
Categoria |
Classe de Veículos | N° de Eixos | Rodagem (1) | Multiplicador da Tarifa |
Tarifa de Pedágio |
1 | Automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão. | 2 | Simples | 1,0 | R$ 13,50 |
2 | Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator e furgão. | 2 | Dupla | 2,0 | R$ 27,00 |
3 | Automóvel ou caminhonete com semirreboque. | 3 | Simples | 1,5 | R$ 20,25 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. | 3 | Dupla | 3,0 | R$ 40,50 |
5 | Automóvel ou caminhonete com reboque. | 4 | Simples | 2,0 | R$ 27,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 4 | Dupla | 4,0 | R$ 54,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 5 | Dupla | 5,0 | R$ 67,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 6 | Dupla | 6,0 | R$ 81,00 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 7 | Dupla | 7,0 | R$ 94,50 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 8 | Dupla | 8,0 | R$ 108,00 |
11 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 9 | Dupla | 9,0 | R$ 121,50 |
12 | Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor. | 2 | Simples | 0,5 | R$ 6,75 |
13 | Veículos especiais ou com mais de 9 eixos (2) | – | – | NOTA (2) | – |
14 | Veículos isentos | – | – | 0 | R$ 0,00 |
Notas:
(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;
(2) Para os veículos com mais de 9 (nove) eixos e os denominados “veículos especiais”, que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a CONCESSIONÁRIA cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 9 (nove) acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 (nove).
ANEXO II DA PORTARIA AGEMS Nº 288, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
TABELA DE TARIFA DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO – PP6
TABELA DE TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO |
|||||
Categoria | Classe de Veículos | N° de Eixos | Rodagem (1) | Multiplicador da Tarifa |
Tarifa de Pedágio |
1 | Automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão. | 2 | Simples | 1,0 | R$ 4,40 |
2 | Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator e furgão. | 2 | Dupla | 2,0 | R$ 8,80 |
3 | Automóvel ou caminhonete com semirreboque. | 3 | Simples | 1,5 | R$ 6,60 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. | 3 | Dupla | 3,0 | R$ 13,20 |
5 | Automóvel ou caminhonete com reboque. | 4 | Simples | 2,0 | R$ 8,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 4 | Dupla | 4,0 | R$ 17,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 5 | Dupla | 5,0 | R$ 22,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 6 | Dupla | 6,0 | R$ 26,40 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 7 | Dupla | 7,0 | R$ 30,80 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 8 | Dupla | 8,0 | R$ 35,20 |
11 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. | 9 | Dupla | 9,0 | R$ 39,60 |
12 | Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor. | 2 | Simples | 0,5 | R$ 2,20 |
13 | Veículos especiais ou com mais de 9 eixos (2) | – | – | NOTA (2) | – |
14 | Veículos isentos | – | – | 0 | R$ 0,00 |
Notas:
(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;
(2) Para os veículos com mais de 9 (nove) eixos e os denominados “veículos especiais”, que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a CONCESSIONÁRIA cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 9 (nove) acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 (nove).