Parte dos recursos oriundos dessas fontes extras de receitas contribuem na modicidade tarifária, favorecendo para a redução da tarifa de pedágio
Campo Grande (MS) – Uma nova portaria que será publicada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan está em consulta pública, para que toda pessoa interessada conheça e contribua. O tema é o regulamento da exploração de receitas extraordinárias nas concessões de rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Com fundamento na Lei Federal 8.987/95 e Lei Estadual 1.776/97, o programa estadual de concessões prevê que uma concessionária pode obter receita além daquela que é paga quando veículos passam na praça de pedágio. E os recursos dessas fontes extras de receitas ainda contribuem na modicidade tarifária, favorecendo para a redução da tarifa de pedágio.
A Nota Técnica com todas as informações, a minuta da portaria e demais documentos estão disponíveis no site da Agepan, no link Audiências e Consultas Públicas. As contribuições serão recebidas por meio da Ouvidoria, de 1º a 15 de outubro.
Concessão e receitas extraordinárias
A concessão rodoviária envolve recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da estrada. A concessionária ainda assume toda a área do complexo viário, como a faixa de domínio nas laterais.
O Programa Estadual de Concessões Rodoviárias e o Regulamento da Concessão Onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário preveem a possibilidade de geração de receita com a negociação de uso desses espaços para atividades como publicidade e propaganda ou para outros projetos e ofertas de serviços. A nova Portaria da Agepan vai estabelecer as regras sobre como as empresas privadas que assumem a gestão podem oferecer e receber pelos serviços complementares negociados.
O Sistema Rodoviário do Estado hoje já conta com uma rodovia concedida, a MS-306; uma em fase de elaboração dos estudos técnicos, a MS-112; e ainda a MS-040, MS-135, MS-180, MS-223, MS-289, MS-295, MS-306, MS-316, MS-338, MS-395 e acessos.
A portaria, que valerá para atual e futuras concessões, estabelece que para cada projeto será obrigatório a concessionária celebrar com o interessado o Contrato de Receita Extraordinária (CRE), e enviar cópia e demais informações à Agepan. Também determina que continua sendo responsabilidade da concessionária manter a faixa de domínio ocupada por terceiros nas mesmas condições e parâmetros de desempenho do trecho concedido.
O diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis, explica como o usuário da rodovia, que é o objeto principal da concessão, se beneficia dos resultados dos projetos de Receita Extraordinária.
“Para o usuário, essa regulamentação é importante porque o montante equivalente a 10% da receita bruta de cada projeto será revertido para a modicidade tarifária. É o que a proposta da portaria estabelece”, destaca. “Isso significa que sempre que a Agência fizer os estudos econômicos sobre alteração de tarifa de pedágio, parte dessa receita extraordinária que a concessionária arrecada vai ajudar no cálculo dos valores, por exemplo, atenuando reajustes”.
Clique aqui para acessar as informações, obter o formulário de participação e enviar contribuições à Consulta Pública.