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AGEMS avalia capacidade econômico-financeira da Sanesul e decisão será divulgada em março

  • 19 jan 2022
  • Categorias:Geral
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Estudo apontará as condições da empresa para os investimentos em ampliação do serviço de água e esgoto 

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), exercendo o compromisso de garantir a qualidade dos serviços de saneamento básico para os municípios, realiza os estudos de regulação e fiscalização para avaliar se a empresa de Saneamento do Estado, a Sanesul, possui capacidade econômico-financeira sobre os 67 municípios que possuem Contratos de Programa válidos. 

Diferente do que foi divulgado recentemente, a Agência Reguladora não emitiu o documento que comprova que a companhia está apta financeiramente para atuar em prol dos municípios nos próximos anos. O processo está sendo conduzido pela Diretoria de Regulação e Fiscalização de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos (DSBRS). 

Na análise preliminar, a Autarquia certificou que foram cumpridas, as exigências de apresentação de documentos dos 67 municípios atendidos pela empresa com a condição de contratos válidos, no entanto, o material ainda passará por análise técnica e só após o prazo estabelecido, o resultado será divulgado. A análise de comprovação financeira seguirá o processo da AGEMS com base nas regras e o prazo para a finalização do processo de comprovação é 31 de março deste ano. 

Marco Legal
A Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o Marco Legal do Saneamento, estabelecendo que os contratos de programa, seus anexos e aditivos estejam condicionados à comprovação da capacidade econômica da Sanesul, seja com recursos próprios ou por contratação da dívida, com o objetivo de viabilizar a universalização dos serviços na área licitada até 2033.

Como funciona?
A comprovação de capacidade de poder financeiro é requisito indispensável para fixar os termos e incorporar as metas de universalização aos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgoto sanitário previstos na Lei nº 11.445, de 2007. 

A AGEMS emitirá a decisão certificando se o prestador tem, ou não capacidade financeira, para viabilizar os serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033 e que vão garantir o cumprimento das metas, sendo 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até o prazo previsto. 

Os técnicos realizarão as análises dentro dos próximos 30 dias, emitirão Relatório de Análise, e se o procedimento gerar Termos de Notificações, serão abertos prazos para apresentação de recursos, de 14 a 28 de fevereiro, em seguida, serão avaliados os termos a fim de concluir a análise até 31 de março de 2022. A decisão final é da AGEMS e seguirá para a Agência Nacional de Águas – ANA.

De acordo com a diretora de Saneamento Básico, Iara Sônia Marchioretto, os contratos de programa que não comprovarem a capacidade financeira nos termos do Decreto, serão considerados irregulares, e isso pode gerar consequências para os municípios e a população, como impedimento de acesso a recursos financeiros para investimentos em ampliação e melhorias nas redes de água e esgoto, ocasionando até mesmo, aumento de casos de internações e doenças em função da má qualidade da água ou da falta de esgoto.

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