Altera a redação do caput do art. 75 da Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, nos termos que especifica
| Publicada no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, página 6. | 
| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º O caput do art. 75 da Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 75. Com a finalidade de garantir a continuidade do serviço público, as operadoras que possuírem instrumentos de delegação por autorização vigentes poderão permanecer operando nas respectivas linhas pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação desta Lei. 
 …………………………………..” (NR) 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Campo Grande, 8 de novembro de 2024. 
 
 EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado  |