Processo nº 51/006.768/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7797. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 03 de outubro de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7797, e no mérito, manter a penalidade de multa no valor de 50 UFERMS, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de outubro de 2024.
Processo nº 51/006.771/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7493. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 03 de outubro de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7493, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de outubro de 2024.
Processo nº 51/006.772/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7769. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 03 de outubro de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7769, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de outubro de 2024.