PORTARIA AGEMS N° 300, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera os arts. 3º e 6º da Portaria AGEMS n° 252, de 26 de outubro de 2023, que institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.

 

DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 19, inciso I, do Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021 e suas posteriores alterações; e

 

Considerando a instituição do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais – CPPDP, prevista no art. 1º da Portaria AGEMS nº 252, de 26 de outubro de 2023;

 

Considerando o conteúdo do processo administrativo n° 51/008.139/2023.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 3º da Portaria AGEMS nº 252, de 26 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º………………..

…………………………………………

 

III – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes para conformidade desta Agência com as disposições da Lei Federal n° 13.709, de 2018;

…………………………………………

Parágrafo único. Para fins de realização e condução do Plano de Adequação previsto no inciso II do caput deste artigo, a AGEMS atenderá as diretrizes da Unidade Central de Proteção de Dados Pessoais (UCPDP) conforme art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº 16.166, de 25 de abril de 2023, bem como às demais normas e legislações aplicáveis à proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública. ”

 

Art. 2° Fica alterado o artigo 6º da Portaria n° 252, de 26 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º………………..

…………………………

VI – Acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Adequação à LGPD da AGEMS;

…………”

 

 Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 01 de setembro de 2025.

 

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

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