Institui o Comitê de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas (CODREMS) no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “g” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, e no art. 19, inciso I do Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021 e suas posteriores alterações; e
Considerando a necessidade do acompanhamento dos temas e ações referentes aos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no âmbito dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e também contribuir para que se adequem às diretrizes nacionais do Saneamento Básico, determinadas pela Lei Federal nº 11.445, de 2007, através do Plano de Saneamento Básico e o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas;
Considerando as necessidades de fundamentar o conhecimento e o entendimento por parte dos órgãos da administração municipal, acerca do estado da arte da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas do município, além de estabelecer discussões técnicas com vistas à disseminação do conhecimento no que diz respeito a soluções de drenagem mais sustentáveis;
Considerando a Portaria AGEMS n° 225, de 23/06/2022 – Estabelece as condições gerais relativas à prestação e utilização dos serviços públicos de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas nos municípios conveniados à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS;
Considerando a Resolução ANA nº 245/2025, que aprova a Norma de Referência nº 12/2025 que dispõe sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
Considerando o processo administrativo n° 51.008.656-2025; e
Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 040, de 26 de setembro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1° Criar o Comitê de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas em Mato Grosso do Sul (CODREMS), sob coordenação da Diretoria de Regulação e Fiscalização de Saneamento e Resíduos Sólidos da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.
Parágrafo único. O Comitê previsto no caput possui caráter orientativo e de assessoramento técnico, atuando como um canal de interlocução com os agentes envolvidos nas políticas públicas e de estratégia com o objetivo principal desenvolver conceitos, princípios, diretrizes, assim como propor instrumentos normativos, visando à gestão e manejo sustentável das águas pluviais urbanas nos Municípios do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Para efeitos dessa Portaria entende-se por:
I – Águas pluviais: águas provenientes das precipitações atmosféricas que podem gerar escoamento superficial, infiltração no solo ou armazenamento temporário em corpos hídricos e infraestruturas urbanas, sendo passíveis de gerenciamento pelos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU);
II – Alagamento: acúmulo temporário de água em vias públicas, calçadas, edificações ou outras infraestruturas urbanas devido à insuficiência, obsolescência, falha ou inexistência de sistemas de drenagem;
III – Áreas urbanas consolidadas: áreas incluídas no perímetro urbano ou zona urbana por plano diretor ou lei municipal, com sistema viário implantado, organização em quadras e lotes predominantemente edificados, uso urbano diversificado e, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura, a saber, drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública ou gestão de resíduos sólidos;
IV – Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;
V – Inundação: transbordamento de água da calha normal de corpos hídricos provocado por chuvas críticas para a bacia de contribuição;
VI – Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas: instrumento de planejamento municipal ou regional que orienta ações para o atendimento aos objetivos dos serviços DMAPU, integrado ao Plano de Saneamento Básico e articulado às demais políticas de planejamento urbano;
VII – Sistema de DMAPU: conjunto de infraestruturas e instalações operacionais que integra os serviços de DMAPU e envolve a coleta, o transporte, o amortecimento, o tratamento e a disposição final das águas pluviais urbanas;
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS);
II – Associação dos municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL);
III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);
IV – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG);
V – Municípios;
VI – Universidades Públicas e Privadas do Estado.
Parágrafo único. O Comitê definirá o seu modo de funcionamento, podendo optar por convocar representantes de outros órgãos, municípios e entidades estaduais e municipais para fazer parte de sua estrutura.
Art. 4º O Comitê se reunirá periodicamente para acompanhar o cenário atualizado no âmbito Estadual e Municipal no que diz respeito aos serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente