| Estabelece os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
   
ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023) 
  
Considerando o resultado dos estudos realizados com o objetivo de reestruturar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, enfocando o cidadão, priorizando a universalização dos serviços públicos e a modicidade tarifária, bem como o fomento ao desenvolvimento econômico do Estado; 
  
Considerando a necessidade de deslocamento dos cidadãos para atendimento às suas necessidades básicas de saúde, educação, trabalho, de serviços e de lazer; 
  
Considerando que determinadas cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua infra-estrutura, agregam o atendimento a estas necessidades sociais; 
Considerando que o Plano Estratégico MS 2020 e as projeções e perspectivas de crescimento econômico e social do Estado, consolidam esta demanda; 
  
Considerando que o transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deve suportar e ao mesmo tempo induzir o desenvolvimento das cidades e suas regiões; 
  
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Estabelecer os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, definindo e identificando a composição do Pólo Central e dos Pólos Regionais. 
  
Art. 2º Considera-se para os fins da presente Portaria, como sendo: 
  
I – Pólo Central: Cidade de Campo Grande, Capital do Estado, situada estratégica e geograficamente no centro Estado. 
  
II – Pólo Regional: Municípios que por suas características concentram a infra-estrutura para o atendimento de determinadas demandas das micro-regiões do Estado. 
  
III – Núcleo Municipal: Municípios componentes de uma determinada micro-região. 
  
IV – Pólo Central / Pólo Regional (PC / PR): interligação entre-pólos, ligando o Pólo Central a um Pólo Regional; 
  
V – Pólo Regional / Pólo Regional (PR / PR): interligação entre-pólos, ligando um Pólo Regional a outro Pólo Regional; 
  
VI – Pólo Regional / Núcleo Municipal (PR / NM): interligação intra-pólo, ligando um Pólo Regional a um Núcleo Municipal; 
  
VII – Núcleo Municipal / Núcleo Municipal (NM / NM): interligação entre-pólos ou intra-pólos, ligando um Núcleo Municipal a outro Núcleo Municipal; 
  
  
Art. 3º O Estado de Mato Grosso do Sul será dividido em 10 (dez) pólos, sendo 01 (um) pólo central e 09 (nove) pólos regionais, na forma e na composição apresentadas no Anexo Único desta Portaria. 
  
Art. 4º A implantação da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros ocorrerá de forma gradual, tendo início em 27 de setembro de 2004 com a implantação do Pólo Regional de Jardim. 
  
§ 1º A implantação dos demais Pólos deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses; 
  
§ 2º Os operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros serão individualmente convocados, por meio de ofício, para elaborar e apresentar ao Ente Regulador o Planejamento Tático e Operacional de sua adequação à polarização. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário 
  
  
Campo Grande, 17 de setembro de 2004. 
  
  
ANIZIO PEREIRA TIAGO 
Diretor-Presidente 
  
  
  
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 034/2004, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004. 
  
| PÓLO  CENTRAL   –   CAMPO  GRANDE | 
 
| Campo Grande | 
Bandeirantes | 
Camapuã | 
 
| Corguinho | 
Dois Irmãos do Buriti | 
Jaraguari | 
 
| Nova Alvorada do Sul | 
Ribas do Rio Pardo | 
Rio Negro | 
 
| Rochedo | 
Sidrolândia | 
Terenos | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   COXIM | 
 
| Coxim | 
Alcinópolis | 
Pedro Gomes | 
 
| Rio Verde de Mato Grosso | 
São Gabriel do Oeste | 
Sonora | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   NAVIRAÍ | 
 
| Naviraí | 
Eldorado | 
Iguatemi | 
 
| Itaquiraí | 
Japorã | 
Juti | 
 
| Mundo Novo | 
Sete Quedas | 
Tacuru | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   DOURADOS | 
 
| Dourados | 
Caarapó | 
Deodápolis | 
 
| Douradina | 
Glória de Dourados | 
Itaporã | 
 
| Jateí | 
Laguna Caarapã | 
Maracaju | 
 
| Rio Brilhante | 
Vicentina | 
Fátima do Sul | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   NOVA  ANDRADINA | 
 
| Nova Andradina | 
Anaurilândia | 
Angélica | 
 
| Bataguassu | 
Bataiporã | 
Ivinhema | 
 
| Novo Horizonte do Sul | 
Tauqrussu | 
 / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   CORUMBÁ | 
 
| Corumbá | 
Anastácio | 
Aquidauana | 
 
| Bodoquena | 
Ladário | 
Miranda | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   TRÊS  LAGOAS | 
 
| Tre Lagoas | 
Água Clara | 
Brasilândia | 
 
| Santa Rita do Pardo | 
Selvíria | 
/ / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   PARANAÍBA | 
 
| Paranaíba | 
Aparecida do Taboado | 
Cassilândia | 
 
| Chapadão do Sul | 
Costa Rica | 
Inocência | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   JARDIM | 
 
| Jardim | 
Bela Vista | 
Bonito | 
 
| Caracol | 
Guia Lopes da Laguna | 
Nioaque | 
 
| Porto Murtinho | 
/ / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / | 
/ / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / | 
 
 
  
| PÓLO  REGIONAL   –   PONTA  PORÃ | 
 
| Ponta Porá | 
Amambaí | 
Antonio João | 
 
| Aral Moreira | 
Coronel Sapucaia | 
Paranhos | 
 
 
 |