|  
 
 Re-Ratifica a Portaria n° 65, de 24 de setembro de 2009. 
 
 O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002. 
 Considerando estudos realizados pela Diretoria de Regulação Econômica após questionamentos informais das empresas operadoras do sistema, quanto ao cálculo dos tributos e taxas sobre o coeficiente tarifário. 
 Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 05, de 24 de novembro de 2009. 
 Considerando que o resultado do cálculo dos tributos e taxas sobre o coeficiente tarifário deve preservar o coeficiente tarifário líquido. 
 Considerando que a Portaria n° 65, de 24 de setembro de 2009 apresentou incorreção na metodologia do cálculo dos tributos e taxas. 
 Considerando que na Norma Técnica de Regulação n° 1.19/05 consta que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos. 
 Considerando o que prevê o art. 6° da Lei Estadual n° 320, de 23 de dezembro de 1981. 
 Considerando que a metodologia correta para o cálculo dos tributos e taxas a ser incidido sobre o coeficiente sem tributos deve obedecer a seguinte fórmula: 
 
 
 R E S O L V E: 
 
 Art. 1° Alterar o Anexo II da Portaria n° 65, de 24 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação e valores. 
 ANEXO II – PORTARIA N° 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. 
 Coeficientes Tarifários Com Tributos – R$ / Km: 
 
 
 
 Art. 2° Ratificam-se os reajustes tarifários considerados no processo n° 09/400.418/2009, sendo: redução percentual de 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos negativo) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e o incremento tarifário de 0,71% (setenta e um centésimos) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas. 
 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. 
 
 Campo Grande, 24 de novembro de 2009. 
 
 
 
 
 Sérgio Seiko Yonamine Diretor Presidente  |