Campo Grande (MS) – A distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede. Esse é mais um direito do consumidor.
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
Casos especiais
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias.
Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial. É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem “Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial”.