Campo Grande (MS) – A Agepan está recorrendo de decisão judicial que acolheu pedido de anulação da Portaria nº 27 da agência. Em vigor desde dezembro de 2003, a portaria disciplina a introdução dos operadores autônomos cadastrados junto a Agepan para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no serviço alimentador e ou semiurbano.
A Agência irá entrar com Embargo de Declaração junto ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que proferiu a sentença em acolhimento a um pedido feito por um cidadão em uma ação popular. Com esse recurso, pedirá manifestação a respeito de ponto omisso na sentença em relação a argumentos já apresentados pela Agência à época em que a ação foi impetrada, em 2011.
Posteriormente, se necessário, a Agepan entrará também com apelação junto ao Tribunal de Justiça. O entendimento é que a legislação permite à Agência Reguladora a delegação de exploração do serviço pelo instrumento de Autorização, desde que se enquadre em casos específicos. Uma dessas possibilidades, expressa no decreto que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros (Decreto 9.234/98) é a “exploração de linha, por interesse público, em período anterior à concorrência para sua concessão”.
A portaria nº 27 normatiza a concessão das Autorizações, de forma a complementar o atendimento ao cidadão que ainda não tem a demanda integralmente suprida pelas empresas estabelecidas, até que o Estado de Mato Grosso do Sul promova a reestruturação no sistema.
A expectativa da Agência é de reverter a decisão judicial que, se mantida nas instâncias superiores, poderia deixar sem atendimento um grande número de usuários que hoje contam com essa alternativa.
Sobre o serviço
Para atuar nas linhas intermunicipais, os transportadores autônomos precisam cumprir uma série de exigências, que incluem cadastro de pessoa jurídica; registro dos veículos; vistorias periódicas; obediência às linhas, horários e pontos de embarque/desembarque autorizados; cobrança da tarifa no valor que é estabelecido pela Agência Reguladora; e oferta das gratuidades e descontos previstas em lei (para idosos e deficientes). Esses transportadores estão sujeitos ao mesmo controle da fiscalização que as demais empresas do Sistema, e são autuados e multados em caso de infração.