Agência Reguladora fiscaliza transporte de passageiros em Corumbá e Ladário

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, setembro 29, 2016 as 12:32 | Voltar

Campo Grande (MS) – A Agepan realiza esta semana fiscalização direcionada em Corumbá e Ladário para verificar a regularidade do transporte de passageiros e coibir o transporte clandestino. A operação começa nesta quinta-feira (29).

Uma das principais ações é checar o funcionamento da linha Ladário-Corumbá, operada pela empresa Canarinho. O trabalho incluirá monitoramento com GPS para conferir distância, trecho percorrido, tempo de deslocamento em uma viagem. Essas informações ajudam a conferir se o quadro de horários está sendo cumprido e se está adequado; se a empresa atende o que é previsto; e se é preciso fazer alguma alteração. Também será feita fiscalização na garagem da empresa, para vistoria dos ônibus e conferência de carros reservas.

“Vai ser uma fiscalização geral da prestação de serviço, onde a equipe também irá checar denúncias que chegam por meio da Ouvidoria sobre problemas no atendimento”, explica o diretor de Transportes, Ayrton Rodrigues.

Regular X clandestino

No combate ao transporte clandestino, a fiscalização vai verificar denúncias de aliciamento de passageiros em Corumbá por empresas que fazem viagem interestadual (seja em linha regular ou fretamento). O objetivo é combater a prática desses transportadores de vender ilegalmente passagens avulsas para trechos dentro de Mato Grosso do Sul.

Operadores do fretamento intermunicipal autorizados pela Agepan também serão orientados a não atuarem no modelo de linha buscando indevidamente passageiros individuais da linha regular. As regras para quem opera esse tipo de viagem são específicas, e incluem a obrigação de apresentar contrato, lista de passageiros e emissão da Licença de Fretamento Eventual.

Fretamento Contínuo

Em outra frente de fiscalização, a Agepan irá verificar o fretamento contínuo de trabalhadores, particularmente em situação em que é preciso esclarecer se está ocorrendo viagem apenas em âmbito municipal (com saída e chegada na mesma cidade) ou intermunicipal (com origem em Ladário ou Corumbá para empresa que está instalada na cidade vizinha). O transporte apenas urbano não é de competência da Agência, já o transporte que ultrapassa divisa de município se enquadra como uma das modalidades de fretamento e também precisa comprovar que está obedecendo as normas de prestação do serviço.

(Foto: Divulgação/arquivo)

 

Publicado por: Gizele Oliveira

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